A educação é tratada de forma minuciosa na Constituição Brasileira de 1988 em uma seção específica em seus Arts. 205 a 214: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I.Erradicação do analfabetismo. II.Universalização do atendimento escolar. III.Melhoria da qualidade do ensino. IV.Formação para o trabalho. V.Promoção humanística, científica e tecnológica do País. https://pactoensinomedio.mec.gov.br/images/pdf/constituicao_ educacao.pdf Esses artigos da Constituição expressam:
- A)permanência na escola, prerrogativa prescindível.
Incorreta: permanência na escola é garantia importante, não prerrogativa prescindível.
- B)igualdade de condições financeiras.
Incorreta: a Constituição fala em igualdade de condições de acesso e permanência, não apenas igualdade financeira.
- C)um direito fundamental de natureza social.
Correta: educação é direito fundamental de natureza social.
- D)efetivação do letramento da sociedade.
Incorreta: letramento é apenas uma dimensão educacional, não a classificação constitucional do direito.
Gabarito: C
A educação, na Constituição, é direito social fundamental. Os arts. 205 a 214 tratam do dever do Estado e da família, dos princípios do ensino, da organização dos sistemas e do Plano Nacional de Educação, sempre voltados à concretização desse direito social.