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Direito Constitucional · Unesc · 2025

Questão comentada de Direito Constitucional

A educação é tratada de forma minuciosa na Constituição Brasileira de 1988 em uma seção específica em seus Arts. 205 a 214: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I.Erradicação do analfabetismo. II.Universalização do atendimento escolar. III.Melhoria da qualidade do ensino. IV.Formação para o trabalho. V.Promoção humanística, científica e tecnológica do País. https://pactoensinomedio.mec.gov.br/images/pdf/constituicao_ educacao.pdf Esses artigos da Constituição expressam:

Gabarito: C

A educação, na Constituição, é direito social fundamental. Os arts. 205 a 214 tratam do dever do Estado e da família, dos princípios do ensino, da organização dos sistemas e do Plano Nacional de Educação, sempre voltados à concretização desse direito social.

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