A partir dos desdobramentos da afirmação na Constituição Federal de que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada", julgue as afirmativas abaixo: I.A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. II.É facultativa a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. III.As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo princípios deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Qual(is) está(ão) CORRETA(S)?
- A)Afirmativas II e III.
A alternativa afirma que as corretas seriam as assertivas II e III, isto é, que a participação de capital estrangeiro na saúde seria facultativa e que as instituições privadas poderiam atuar complementarmente no SUS. O problema está na assertiva II: a Constituição não trata essa participação como livre, mas como vedada, salvo hipóteses autorizadas em lei (art. 199, §3º, CF). Como a combinação proposta inclui uma afirmação incompatível com o texto constitucional, a alternativa não se sustenta.
- B)Afirmativas I e III.
A alternativa indica as assertivas I e III, que reproduzem conteúdos expressos da Constituição. A I corresponde ao art. 199, §4º, ao prever que a lei disciplinará a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplante, pesquisa e tratamento, com proibição de comercialização; a III repete o art. 199, §1º, ao admitir participação privada complementar no SUS, por contrato de direito público ou convênio, com preferência para filantrópicas e sem fins lucrativos. Por isso, essa é a combinação correta.
- C)Afirmativas I, II e III.
A alternativa reúne I, II e III, ou seja, pressupõe que as três assertivas estariam de acordo com a Constituição. Embora a I e a III estejam corretas, a II erra ao afirmar que a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é facultativa, quando a regra constitucional é de vedação, com exceções previstas em lei (art. 199, §3º). Assim, a presença da assertiva II invalida essa opção.
- D)Afirmativa I.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva I estaria correta, isto é, a que trata da disciplina legal sobre transplantes, pesquisa, tratamento e vedação de comercialização de órgãos e tecidos. Esse conteúdo realmente está alinhado ao art. 199, §4º, mas a opção ignora que a assertiva III também está de acordo com a Constituição, ao prever a participação complementar das instituições privadas no SUS (art. 199, §1º). Por ser incompleta, a alternativa não pode ser aceita.
- E)Afirmativa III.
A alternativa afirma que somente a assertiva III estaria correta, tomando como válida apenas a regra sobre a atuação complementar das instituições privadas no SUS. Esse trecho corresponde ao art. 199, §1º, mas a assertiva I também está correta, pois a Constituição determina que a lei regule a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas e proíba sua comercialização (art. 199, §4º). Como exclui uma assertiva verdadeira, a opção fica incorreta.
Gabarito: B
A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas também admite a atuação da iniciativa privada. Quando isso acontece, ela impõe freios bem claros: nada de comércio com órgãos e tecidos humanos, e a lei deve organizar essa matéria com cuidado. Isso aparece no art. 199, §4, da CF, que veda qualquer tipo de comercialização de sangue, órgãos, tecidos e substâncias humanas. Por isso, a afirmativa I está correta. A questão costuma confundir a regra sobre capital estrangeiro na saúde. O texto constitucional não diz que essa participação é livre por vontade do mercado; ao contrário, o art. 199, §3, estabelece vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Então a afirmativa II está errada porque transforma uma vedação constitucional em algo facultativo. Já a afirmativa III também bate com a Constituição. O art. 199, §1, prevê que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, e com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. É o SUS chamando reforço, mas com ordem na fila. Resumo para prova: I e III estão corretas, e o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar esses detalhes literais da CF, então vale decorar a estrutura dos parágrafos do art. 199.