De acordo com a Constituição Federal de 1988, analise as assertivas em relação aos direitos e garantias fundamentais e identifique as corretas. I.É livre a manifestação do pensamento, sendo facultativo o anonimato. II.É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. III.É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II e III.
A alternativa afirma que as assertivas I, II e III estão todas corretas. Isso não se sustenta porque a I está em desconformidade com o art. 5º, IV, da Constituição: a manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é vedado, e não facultativo. Como uma das três proposições está incorreta, não é possível considerar o conjunto integralmente verdadeiro.
- B)III, apenas.
Aqui se sustenta que somente a assertiva III estaria correta. De fato, a III reproduz o art. 5º, VII, ao assegurar assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, mas a II também está exatamente conforme o art. 5º, V, ao prever direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem. O problema é que a alternativa ignora essa segunda assertiva verdadeira.
- C)II e III, apenas.
Esta é a opção compatível com a Constituição, porque reúne as assertivas II e III, que reproduzem, respectivamente, os arts. 5º, V, e 5º, VII, da CF/88. A II assegura direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por danos material, moral ou à imagem, e a III garante assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva. A I, por sua vez, erra ao dizer que o anonimato é facultativo, quando a Constituição veda o anonimato no art. 5º, IV.
- D)II, apenas.
A alternativa limita a correção à assertiva II, mas isso não corresponde ao texto constitucional completo. A II realmente está certa, pois é a redação do art. 5º, V; contudo, a III também é verdadeira ao assegurar assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, nos termos do art. 5º, VII. O erro está em excluir uma proposição que a Constituição também admite.
- E)I e III, apenas.
Esta opção afirma que apenas I e III estão corretas. A III está mesmo alinhada ao art. 5º, VII, mas a I não, porque o art. 5º, IV, garante a liberdade de manifestação do pensamento com vedação expressa ao anonimato. Como a primeira assertiva contraria a Constituição, não se pode compor o gabarito com I e III בלבד.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 protege fortemente a liberdade de expressão, mas com alguns freios importantes para evitar abusos. O art. 5º, IV, diz que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Então, quando a assertiva troca isso por "facultativo o anonimato", ela escorrega feio: anonimato não é opcional, é proibido. Já o art. 5º, V, garante o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Aqui a ideia é simples: se houve ataque indevido, a Constituição permite reagir de forma equivalente e também buscar reparação. A terceira assertiva também está correta. O art. 5º, VII, assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Isso vale para locais como hospitais, presídios, quartéis e instituições similares, respeitando a liberdade religiosa. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as assertivas II e III estão corretas. A I está errada porque a CF permite a manifestação do pensamento, mas não permite anonimato.