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Direito Constitucional · Unesc · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I.De um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. II.Do Presidente da República. III.De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. É CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: D

A Constituição de 1988 pode ser emendada, mas não de qualquer jeito. O artigo 60 da CF traz um rol fechado de quem pode propor emenda constitucional, e isso cai bastante em prova porque a banca adora trocar um número por outro, como se fosse detalhe inocente. Pela regra do art. 60, I, a proposta pode vir de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e não de um quarto. O Presidente da República também pode propor emenda, isso está no inciso II. Já o inciso III permite a iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, cada uma delas aprovando por maioria relativa de seus membros. Ou seja: as afirmações II e III estão corretas, e a I está errada por alterar o quórum de iniciativa parlamentar. Em prova, esse tipo de troca de fração é clássico: parece pequeno, mas muda tudo. Então o gabarito D está certo porque apenas o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas, na forma constitucional, podem apresentar proposta de emenda; o enunciado erra ao dizer "um quarto" dos parlamentares, quando a CF exige "um terço".

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