De acordo com a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á "habeas-data": I.Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. II.Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. III.Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. IV.Para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, apenas.
Errada, porque o inciso I está correto, mas o enunciado do habeas data também abrange a hipótese do inciso II.
- B)III, apenas.
Errada, porque o inciso III trata de mandado de injunção, não de habeas data.
- C)IV, apenas.
Errada, porque o inciso IV descreve mandado de segurança, e não habeas data.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o inciso III não se refere a habeas data; ele fala de mandado de injunção.
- E)I e II, apenas.
Certa, porque os incisos I e II correspondem exatamente às hipóteses constitucionais do habeas data.
Gabarito: E
O habeas data é o remédio constitucional usado quando você quer acessar ou corrigir informações sobre a sua própria pessoa que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ele está previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, e tem uma ideia bem prática: transparência e correção de dados pessoais. A primeira hipótese correta é a do inciso I: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. A segunda também está certa: permitir a retificação de dados, quando não se prefira fazer isso por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Ou seja, o habeas data serve tanto para ver quanto para corrigir seus dados. Já os incisos III e IV tratam de outros remédios constitucionais. O inciso III descreve o mandado de injunção, usado quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de direitos. O inciso IV descreve o mandado de segurança, cabível para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, o gabarito é a alternativa E, porque apenas I e II correspondem ao habeas data.