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Direito Constitucional · Unesc · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á "habeas-data": I.Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. II.Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. III.Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. IV.Para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: E

O habeas data é o remédio constitucional usado quando você quer acessar ou corrigir informações sobre a sua própria pessoa que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ele está previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, e tem uma ideia bem prática: transparência e correção de dados pessoais. A primeira hipótese correta é a do inciso I: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. A segunda também está certa: permitir a retificação de dados, quando não se prefira fazer isso por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Ou seja, o habeas data serve tanto para ver quanto para corrigir seus dados. Já os incisos III e IV tratam de outros remédios constitucionais. O inciso III descreve o mandado de injunção, usado quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de direitos. O inciso IV descreve o mandado de segurança, cabível para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, o gabarito é a alternativa E, porque apenas I e II correspondem ao habeas data.

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