Com relação ao Poder Executivo, seus órgãos auxiliares e sistema constitucional de funcionamento, assinale a alternativa correta:
- A)É possível eleição indireta para Presidente da República.
Correta: a Constituição admite eleição indireta para Presidente da República se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, pelo Congresso Nacional, em até 30 dias, conforme o art. 81 da CF.
- B)O Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.
Errada: o Presidente da República é julgado pelo STF nas infrações penais comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade, não pelo Congresso Nacional.
- C)Lei complementar disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Errada: a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública dependem de lei de iniciativa do Presidente da República, e não de lei complementar.
- D)Os Ministros de Estado são julgados perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade e perante o Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns.
Errada: Ministros de Estado são julgados pelo STF nas infrações penais comuns e, em regra, também nos crimes de responsabilidade, não pelo STJ.
- E)Compete ao Governador de Estado decretar a intervenção em Município, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, devendo o respectivo decreto ser submetido à apreciação da Assembleia no prazo vinte e quatro horas.
Errada: a redação mistura a disciplina da intervenção estadual no município com um enquadramento impreciso do procedimento, o que afasta a assertiva como correta na forma cobrada pela banca.
Gabarito: A
O Poder Executivo federal é chefiado pelo Presidente da República, e a Constituição prevê situações em que ele pode ser escolhido de forma direta ou indireta. A regra é a eleição direta, mas, se a vacância de Presidente e Vice ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a escolha passa a ser indireta, feita pelo Congresso Nacional, em até 30 dias. Isso está no art. 81 da Constituição Federal, e é exatamente o que torna a alternativa A correta. Os demais itens misturam competências, órgãos e tribunais de forma parecida com prova de pegadinha. Aqui vale a velha técnica do concurso: ler com calma quem julga, quem decreta e quem propõe a lei. Em Direito Constitucional, trocar STF por Congresso, ou lei ordinária por complementar, costuma derrubar muita gente por detalhes pequenos, mas decisivos. Também é importante lembrar que a organização da administração pública federal e a criação/extinção de ministérios não dependem de lei complementar, e sim de lei de iniciativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, II, "e", da CF. Já os Ministros de Estado, em regra, têm foro no STF para crimes comuns e de responsabilidade, não no STJ. Por fim, a intervenção em município por governador existe em hipóteses específicas, mas a questão puxa o candidato para uma leitura apressada do texto constitucional. O segredo aqui é não confiar no "parece certo": em Constitucional, o detalhe manda.