Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal, que garantem a simetria constitucional. Com relação à simetria constitucional, assinale a alternativa correta:
- A)Somente a Constituição Federal pode ser parâmetro no controle concentrado de constitucionalidade.
Errada, porque o STF já admitiu que, em certos casos, decisões em controle estadual podem ser levadas por recurso extraordinário, e não apenas quando a CF é parâmetro exclusivo de controle concentrado.
- B)Os Estados podem instituir, com legitimação ativa exclusiva, a representação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual.
Errada, porque os Estados não podem criar legitimação ativa exclusiva de modo a contrariar o modelo constitucional de controle de constitucionalidade e a disciplina geral aplicável.
- C)Simetricamente às previsões da Constituição Federal em relação ao Presidente da República, a Constituição Estadual pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa.
Errada, porque a Constituição Estadual não pode impor licença prévia da Assembleia para instaurar processo por crime comum contra Governador, já que isso viola a simetria e a disciplina constitucional federal.
- D)A representação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual abrange leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais.
Errada, porque a representação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual não tem, em regra, esse objeto tão amplo como descrito para leis ou atos normativos federais e estaduais em qualquer hipótese.
- E)Cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal quando decisão do Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade tiver como parâmetro norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal.
Certa, porque cabe recurso extraordinário ao STF quando a decisão do Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade tiver como parâmetro norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal.
Gabarito: E
A ideia de simetria constitucional é simples: os Estados têm autonomia, mas não podem “inventar moda” contra os princípios e regras da Constituição Federal que precisam ser reproduzidos ou respeitados. Por isso, a Constituição Estadual e o controle de constitucionalidade estadual devem andar em harmonia com a CF, especialmente quando a norma federal é de reprodução obrigatória. É a autonomia federativa com trilhos, não com carta branca. No controle concentrado estadual, a representação de inconstitucionalidade pode ter como parâmetro a Constituição Estadual, mas, quando a norma estadual reproduz obrigatoriamente um comando da Constituição Federal, a discussão deixa de ser apenas local. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode até decidir, mas a matéria pode chegar ao STF por recurso extraordinário, porque o que está em jogo é a interpretação de uma norma constitucional federal espelhada na Constituição Estadual. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. O Supremo admite recurso extraordinário contra decisão de Tribunal de Justiça proferida em ação direta estadual quando o parâmetro usado for norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal, pois há ofensa indireta ou direta ao texto constitucional federal. Esse entendimento está alinhado com a lógica do art. 102, III, da CF e com a jurisprudência consolidada do STF sobre controle de constitucionalidade estadual e simetria. Em resumo: simetria constitucional não é cópia mecânica de tudo, mas existe para garantir que certos modelos e limites da CF sejam observados pelos Estados. Quando a norma estadual repete um comando obrigatório da CF, a palavra final pode ser do STF.