A Ordem Jurídica brasileira estabelece ações judiciais de controle da Administração Pública. Dentre elas está a Ação Popular, um instituto processual previsto na Constituição da República de 1988. Sobre a Ação Popular, assinale a alternativa correta:
- A)O autor da ação popular sempre ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Errada, porque o autor só fica isento de custas e sucumbência salvo comprovada má-fé, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF/88.
- B)O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Certa, pois o art. 6º, §4º, da Lei 4.717/1965 prevê que o Ministério Público acompanha a ação, impulsa a prova e não pode defender o ato impugnado nem seus autores.
- C)A ação popular terá como objeto a condenação em dinheiro e o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Errada, porque a ação popular tem por objeto a invalidação de ato lesivo e eventual reparação, não uma condenação autônoma em dinheiro ou obrigação de fazer/não fazer.
- D)Atualmente se admite que a Defensoria Pública proponha ação popular, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Errada, porque a legitimidade ativa da ação popular é do cidadão, e não da Defensoria Pública.
- E)É defeso a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
Errada, porque a lei admite a atuação de outros cidadãos no processo, inclusive em hipóteses de intervenção previstas na legislação da ação popular.
Gabarito: B
A Ação Popular é o remédio constitucional usado pelo cidadão para atacar ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ela está prevista no art. 5º, LXXIII, da CF/88 e regulada principalmente pela Lei 4.717/1965. A ideia é simples: se o ato da Administração prejudica interesses coletivos relevantes, o cidadão pode ir ao Judiciário pedir sua anulação e a reparação do dano. O ponto central da questão está no papel do Ministério Público. A lei diz expressamente que ele acompanha a ação, pode apressar a produção da prova e promover a responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos, mas não pode defender o ato impugnado nem seus autores. É exatamente o que prevê o art. 6º, §4º, da Lei da Ação Popular. Aqui a banca cobrou a redação legal quase em cima da vírgula, daquele jeito que adora uma casca de banana. As demais alternativas tentam confundir com outros institutos. Na ação popular, o autor não fica sempre livre de custas e sucumbência, porque essa proteção vale salvo comprovada má-fé. Também não se trata de ação voltada a condenação em dinheiro ou obrigação de fazer e não fazer como objeto principal. E nem a Defensoria Pública propõe ação popular, porque a legitimidade ativa é do cidadão, no sentido de eleitor em gozo dos direitos políticos. Por fim, outros cidadãos podem, sim, atuar no processo nos termos da lei, então não faz sentido dizer que isso é proibido. Resumo de prova: ação popular = cidadão + controle de ato lesivo + MP atua como fiscal da ordem jurídica e auxiliar da instrução, nunca como defensor do ato impugnado. Se aparecer essa combinação, acenda a luz amarela e marque sem medo.