A ordem constitucional vigente estabelece um sistema de fiscalização financeira e orçamentaria sobre a União e as entidades da administração direta e indireta que se concretiza mediante controle externo realizado pelo Congresso Nacional e também por controle interno de cada Poder. No que se refere ao controle realizado pelo Poder Legislativo Federal, esse conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União, cujas normas aplicam-se, no que couber, aos sistemas de controle e fiscalização dos Estados e Municípios. Apenas uma dentre as alternativas que seguem enuncia corretamente informação sobre esse assunto. Assinale-a.
- A)O Tribunal de Contas da União, órgão com jurisdição em todo o território nacional, tem poderes para determinar a quebra de sigilo bancário, quando necessário para a efetiva prestação de auxílio no controle externo realizado pelo Congresso Nacional.
Errada, porque o TCU não tem poder geral para determinar quebra de sigilo bancário, já que suas atribuições são de controle e fiscalização dentro dos limites constitucionais e legais.
- B)A denúncia por irregularidades ou ilegalidades pode ser apresentada ao Tribunal de Contas da União por qualquer cidadão ou servidor público, e, sendo pessoa responsável pelo controle interno, a não apresentação da denúncia enseja a responsabilização subsidiária.
Errada, pois a denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, partido político, associação ou servidor, mas a responsabilização do agente de controle interno ocorre se ele se omite sem dar ciência ao TCU, e não nos termos amplos sugeridos na alternativa.
- C)O Tribunal de Contas da União, assim como os Tribunais de Contas dos Estados, são compostos por nove membros e, em ambos os casos, cabe ao Chefe do respectivo Poder Executivo, indicação de um terço de seus integrantes.
Errada, porque o TCU é composto por 9 ministros, mas os Tribunais de Contas dos Estados não seguem necessariamente essa mesma composição, e a regra de indicação também não é igual em todos os casos.
- D)É competência do Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta mantidas pelo Poder Público Federal, bem como as contas prestadas pelo Presidente da República e as prestadas por quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Errada, porque o TCU não julga as contas prestadas pelo Presidente da República; ele aprecia essas contas e emite parecer prévio, enquanto o julgamento das contas de administradores e responsáveis por bens e valores públicos é outra atribuição.
- E)Com o advento da Constituição de 1988, embora tenha sido vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais, admite-se que o controle externo da Câmara Municipal seja exercido com o auxílio desses, onde houver.
Certa, porque a Constituição proibiu a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, mas preservou os existentes, que podem auxiliar o controle externo da Câmara Municipal onde houver.
Gabarito: E
Quando a Constituição fala em fiscalização financeira e orçamentária, ela está pensando em dois níveis de controle: o externo, feito pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, e o interno, que cada Poder organiza por conta própria. No plano federal, o Congresso Nacional exerce o controle externo com o auxílio do TCU, e isso está no art. 71 da CF/88. O ponto mais cobrado aqui é o papel dos Tribunais de Contas dos Municípios. A Constituição de 1988 proibiu a criação de novos TCMs, no art. 31, § 4º, mas não acabou automaticamente com os que já existiam. Por isso, onde houver Tribunal de Contas do Município, ele pode continuar auxiliando o controle externo da Câmara Municipal. É uma situação de “não pode nascer novo, mas os que já existiam continuam vivos”. Por isso a alternativa E está correta: ela capta exatamente essa regra constitucional. A CF/88 veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, mas admite o auxílio do controle externo da Câmara Municipal pelos órgãos já existentes, nos municípios que os possuam. As demais alternativas misturam competências e regras que a Constituição não autoriza. Em prova, vale gravar a dupla clássica: art. 71 para o TCU e art. 31 para o controle externo municipal.