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Direito Constitucional · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere aos direitos fundamentais, “A classificação que decorre do nosso Direito Constitucional é aquela que os agrupa com base no critério de seu conteúdo, que, ao mesmo tempo, se refere à natureza do bem protegido e do objeto de tutela [então] Em síntese, com base na Constituição, podemos classificar os direitos fundamentais em cinco grupos: (1) direitos individuais (art. 5º); (2) direitos à nacionalidade (art. 12); (3) direitos políticos (arts. 14 a 17); (4) direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.); (5) direitos coletivos (art. 5º); (6) direitos solidários (arts. 3º e 225)” (In: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 184;186). Identifique a alternativa abaixo que enuncia corretamente o direito fundamental, nos termos da Constituição Federal de 1988:

Gabarito: C

Essa questão mistura direitos fundamentais com pequenas trocas de palavras para ver se você está atento. Em Direito Constitucional, isso é clássico: a banca pega um artigo da Constituição, mexe em um detalhe e pronto, nasce a armadilha. Aqui, o foco está nas regras constitucionais sobre extradição, previstas no art. 5º, incisos LI e LII, da CF/88. A Constituição diz que não haverá extradição de brasileiro nato, em hipótese alguma, e que o brasileiro naturalizado só pode ser extraditado em duas situações: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Além disso, também não se concede extradição por crime político ou de opinião. É uma proteção forte, típica do Estado constitucional. Por isso o gabarito é a letra C, porque ela reproduz corretamente o conteúdo constitucional. Aqui não tem pegadinha semântica: a alternativa está alinhada com o texto da Constituição. Se você decorar o art. 5º, LI e LII, já elimina boa parte das alternativas confusas dessa matéria. As demais opções erram em detalhes importantes: umas trocam o fundamento constitucional, outras mudam a natureza do instituto, e uma ou outra inventa requisitos que a CF não traz. Em concurso, o segredo é esse: ler a alternativa como se fosse artigo de lei. Se a vírgula muda o sentido, a banca sorri.

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