A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A respeito desse sistema federativo e de seu regime de autonomias, está correto dizer que:
- A)É apenas na Constituição Federal de 1988 que os Municípios passam a constar como ente federativo na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
Certa, porque a CF/88 foi a primeira a explicitar os Municípios como entes autônomos na organização político-administrativa da República.
- B)A estrutura atualmente adotada na ordem brasileira, abrangendo quatro tipos de entes federativos, caracteriza o que pode ser definido como um tipo de “federalismo de quarto grau”.
Errada, porque a classificação do federalismo brasileiro como “quarto grau” não é a formulação constitucional clássica cobrada em prova e não corresponde ao enunciado normativo do art. 18.
- C)A ordem constitucional vigente admite a intervenção dos Estados nos seus municípios, em casos que são exemplificativamente indicados na Constituição Federal, art. 35.
Errada, porque a intervenção dos Estados nos Municípios está prevista em hipóteses taxativas no art. 35 da CF, e não em casos meramente exemplificativos.
- D)Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Errada, porque regiões metropolitanas são instituídas por lei complementar estadual, e não por lei ordinária.
- E)Criação de novos municípios é possível, desde que cumpridos os seguintes requisitos, na ordem citada: 1. Lei Complementar Federal determinando o período em que a alteração pode ser feita; 2. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas; 3. Divulgação de estudos de viabilidade municipal e 4. Edição de lei estadual regulamentando a criação do novo município.
Errada, porque a criação de municípios depende de lei complementar federal fixando o período, plebiscito, estudos de viabilidade e lei estadual, não nessa ordem indicada pela alternativa.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 montou a organização político-administrativa do Brasil com quatro entes autônomos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso aparece logo no art. 18, caput, e foi uma virada importante, porque o Município deixou de ser tratado como simples “apêndice” do Estado e passou a ganhar status constitucional próprio. Em prova, esse detalhe costuma aparecer como se fosse uma pegadinha elegante, daquelas que sorriem enquanto tentam te derrubar. Por isso, a alternativa A está correta: foi a CF/88 que colocou o Município, de forma expressa, no centro da federação brasileira como ente federativo. A doutrina majoritária costuma destacar que o Brasil adotou um federalismo peculiar, com autonomia política, administrativa e financeira para todos esses entes. As demais alternativas erram em pontos bem específicos. A intervenção dos Estados nos Municípios existe, mas nos casos taxativamente previstos no art. 35 da CF, não por lista exemplificativa. Também há regras constitucionais e legais rigorosas para regiões metropolitanas e criação de municípios, com exigência de lei complementar federal e de lei estadual, além de plebiscito e estudos de viabilidade. Resumo de prova: leia com atenção os termos “expressamente”, “taxativamente”, “lei complementar” e “lei ordinária”. Em Direito Constitucional, a banca adora trocar uma palavrinha e transformar uma frase quase certa em erro de gabarito.