Com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), assinale a alternativa correta:
- A)Ambas possuem efeito vinculante, distinguindo-se quanto ao rol de legitimados, que no caso da ADC restringe-se: ao Presidente da República, às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ao Procurador-Geral da República.
Errada, porque a ADC também tem efeito vinculante e seu rol de legitimados não se limita apenas aos citados na alternativa, seguindo o art. 103 da CF.
- B)Não cabe medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Errada, pois cabe medida cautelar em ADC, conforme a Lei 9.868/1999 e a prática constitucional do STF.
- C)A decisão definitiva proferida em ADI ou ADC é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios ou proposição de ação rescisória.
Errada, porque a decisão definitiva em ADI ou ADC é irrecorrível, mas a ação rescisória não é admitida contra esse tipo de pronunciamento do STF.
- D)As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ADI e ADC não têm efeito vinculante sobre as funções legislativas.
Certa, porque o efeito vinculante da ADI e da ADC não alcança a função legislativa, atingindo principalmente o Judiciário e a Administração Pública.
- E)Embora a decisão proferida em ADI não vincule o legislador, esse não pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo ao já declarado inconstitucional em controle concentrado, caso em que caberá Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal, para garantia da autoridade de suas decisões.
Errada, porque a edição de nova lei com conteúdo semelhante não é proibida de forma absoluta, e a reclamação só é cabível nas hipóteses próprias de descumprimento de decisão vinculante.
Gabarito: D
ADI e ADC são as grandes ações do controle concentrado no STF. As duas têm base no art. 102, I, da Constituição, e seus efeitos são fortes: a decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do art. 102, §2º, da CF, além da Lei 9.868/1999. Em outras palavras, não é uma simples opinião do Tribunal: o resultado passa a orientar o sistema inteiro. A pegadinha clássica está no alcance do efeito vinculante. Ele atinge os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, mas não “engessa” a função legislativa do Congresso. O Legislativo continua podendo legislar, inclusive em tema já examinado, respeitados os limites constitucionais. Por isso, a alternativa D está correta ao dizer que as decisões em ADI e ADC não vinculam as funções legislativas. Isso não significa, claro, que o legislador possa ignorar o STF de qualquer jeito. Se ele editar lei em afronta direta ao que foi decidido em controle concentrado, a nova norma pode ser questionada de novo, mas a ideia central é: o efeito vinculante não se confunde com proibição absoluta de legislar. Para fechar o raciocínio: ADI e ADC têm um núcleo comum muito parecido, e a banca gosta de testar exatamente os detalhes finos, como legitimidade, cautelar, irrecorribilidade e alcance do efeito vinculante. Aqui, o ponto decisivo é lembrar que o Legislativo não fica vinculado como destinatário das ordens administrativas ou judiciais.