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Direito Constitucional · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O direito à propriedade na ordem constitucional brasileira é estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que também enuncia limitações a esse direito, notadamente sua função social. Com relação aos alcances e limites do direito à propriedade na ordem constitucional, está correto afirmar que:

Gabarito: E

O direito de propriedade existe na Constituição, mas não é absoluto. A regra é simples: a propriedade é protegida, porém precisa cumprir função social. Quando ela não cumpre esse papel, a própria Constituição abre espaço para restrições, uso compulsório e até desapropriação. Ou seja, propriedade no Brasil tem carinho constitucional, mas não ganha salvo-conduto para ficar parada ou contrariar o interesse coletivo. No caso da reforma agrária, a Constituição foi bem objetiva: a União pode desapropriar imóvel rural que não cumpra sua função social, com prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. É o que prevê o art. 184 da CF/88. Isso mostra que a indenização existe, mas não é em dinheiro, e sim em títulos, como exceção constitucional específica para esse tipo de desapropriação. Por isso a alternativa E está correta: ela identifica a competência da União e o regime indenizatório próprio da desapropriação para fins de reforma agrária. Além disso, esse tema conversa com o art. 186 da Constituição, que define os requisitos da função social da propriedade rural, como aproveitamento racional, preservação ambiental e respeito às relações de trabalho. Em prova, o segredo é perceber que a Constituição trata cada hipótese de desapropriação de um jeito. Nem toda desapropriação paga em dinheiro, nem toda fica sem indenização, e nem toda competência é do Município ou do Estado. Aqui, a palavra-chave é reforma agrária, então o caminho constitucional é direto para a União e para os títulos da dívida agrária.

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