“O direito constitucional positivo é o conjunto de normas jurídicas em vigor que têm o status de normas constitucionais, isto é, são dotadas de máxima hierarquia dentro do sistema [e] Como domínio científico, o direito constitucional procura ordenar elementos e saberes diversos, relacionados a aspectos normativos do poder político e dos direitos fundamentais, quem incluem: as reflexões advindas da filosofia jurídica, política e moral – filosofia constitucional e teoria da Constituição; a produção doutrinária acerca das normas e dos institutos jurídicos – dogmática jurídica; e a atividade dos juízes e tribunais na aplicação prática do Direito – jurisprudência” (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 74-75. Grifos originais). Considerando esse domínio abarcado pelo Direito Constitucional, assinale a alternativa correta:
- A)A supremacia constitucional, que se divide em formal e material, é atributo das Constituições rígidas, ausente nas costumeiras e nas flexíveis.
Errada, porque a supremacia constitucional não é um atributo exclusivo das Constituições rígidas, e a classificação formal/material não autoriza essa afirmação absoluta.
- B)O poder constituinte originário inaugura uma nova ordem jurídica, mas não se pode dizer que rompa totalmente com a ordem anterior, já que, conforme a corrente positivista, os direitos fundamentais constituem limites jurídicos para a atuação de tal poder.
Errada, pois o poder constituinte originário é juridicamente inicial e não fica limitado por direitos fundamentais como se fossem freios jurídicos internos, embora haja discussões teóricas sobre limites metajurídicos.
- C)Os direitos fundamentais estabelecidos no art. 5º da Constituição possuem aplicabilidade direta e imediata, mas dividem-se quanto à sua eficácia em plena e contida.
Errada, porque os direitos do art. 5º têm aplicabilidade imediata, mas não se dividem, de modo geral, em normas de eficácia plena e contida dessa forma simplificada e absoluta.
- D)Compete ao poder constituinte derivado decorrente o poder de elaboração das Constituições Estaduais e de alteração da Constituição Federal.
Errada, já que o poder constituinte derivado decorrente serve para elaborar as Constituições Estaduais, enquanto a alteração da Constituição Federal depende do poder constituinte derivado reformador.
- E)O princípio republicano é um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro e o seu conjunto de valores tem sido uma constante na ordem constitucional brasileira desde os fins do século XIX.
Certa, porque o princípio republicano é um princípio fundamental do Estado brasileiro e sua presença histórica marca a ordem constitucional desde o fim do século XIX.
Gabarito: E
O Direito Constitucional estuda a Constituição em vários planos: como norma posta em vigor, como ciência que organiza o estudo do poder e dos direitos, e como prática interpretativa dos tribunais. Por isso, questões da banca gostam de misturar conceitos de poder constituinte, princípios fundamentais e eficácia dos direitos fundamentais para ver se voce está atento aos detalhes. No caso, o ponto central é o princípio republicano. Ele integra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, ao lado da forma federativa de Estado, do voto, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais, conforme o art. 1º da Constituição Federal. A doutrina também reconhece que a ideia republicana - com valores como res publica, responsabilidade, impessoalidade e temporariedade no exercício do poder - acompanha a experiência constitucional brasileira desde o fim do século XIX, com a Proclamação da República e a Constituição de 1891. É por isso que a alternativa E está correta: ela associa corretamente o princípio republicano a um valor estrutural do Estado brasileiro e lembra sua presença histórica contínua nas ordens constitucionais brasileiras desde a República. Não é um detalhe decorativo, é um dos eixos do nosso modelo de Estado. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos: confundem supremacia com rigidez, exageram os limites jurídicos do poder constituinte originário, embaralham a eficácia das normas de direitos fundamentais e misturam competência do poder constituinte derivado decorrente com reforma da Constituição Federal. Em prova, esse tipo de troca de nomes costuma ser a armadilha favorita.