Apenas uma das alternativas abaixo enuncia matéria que pode ser objeto de Medida Provisória. Assinale-a.
- A)Imposto de renda das pessoas físicas.
Correta, porque imposto de renda das pessoas físicas é matéria tributária e pode ser veiculada por Medida Provisória, respeitados os limites constitucionais aplicáveis.
- B)Direito penal.
Errada, porque direito penal é vedado expressamente à Medida Provisória pelo art. 62, §1º, I, da Constituição.
- C)Trânsito de forças estrangeiras em território nacional.
Errada, porque o trânsito de forças estrangeiras em território nacional depende de autorização do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, II, da CF.
- D)Procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos.
Errada, porque procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores não é matéria típica admitida para Medida Provisória nessa hipótese e costuma exigir disciplina legal específica.
- E)Carreira de membros do Ministério Público.
Errada, porque a carreira de membros do Ministério Público é tema submetido a reserva de lei complementar, o que afasta Medida Provisória.
Gabarito: A
Medida Provisória é um ato com força de lei, editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, nos termos do art. 62 da Constituição. Mas ela não pode tudo: a própria CF traz matérias vedadas, como direito penal, direito processual, organização de carreiras reservadas e outras áreas sensíveis. Na prática, a banca gosta de cobrar o velho truque: misturar tema tributário com tema proibido. Imposto de renda das pessoas físicas pode ser tratado por Medida Provisória, porque matéria tributária, em regra, admite esse veículo normativo. O cuidado aqui é lembrar que, embora a MP possa instituir ou majorar tributo em certos casos, continuam valendo as limitações constitucionais, como a anterioridade quando aplicável. Já direito penal fica fora do jogo, por vedação expressa do art. 62, §1º, I, da CF. Trânsito de forças estrangeiras em território nacional depende de autorização do Congresso Nacional (art. 49, II), e não de Medida Provisória. Procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos também não é matéria própria de MP nesse tipo de questão, pois envolve disciplina administrativa específica e costuma ser tratado por lei própria, com limites constitucionais. Por fim, carreira de membros do Ministério Público é um clássico de pegadinha: a organização, as atribuições e o estatuto do MP dependem de disciplina por lei complementar, o que afasta Medida Provisória. Em resumo: a alternativa correta é a tributária, porque entre as opções é a única compatível com o regime constitucional da MP.