Considerando a Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012, que acrescentou o art. 216- A à Constituição Federal, para instituir o Sistema Nacional de Cultura (SNC), são componentes que constituem a estrutura do SNC, EXCETO:
- A)Órgãos gestores da cultura.
Certa, porque os órgãos gestores da cultura integram a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, conforme o art. 216-A da CF.
- B)Conferências de cultura.
Certa, porque as conferências de cultura são um dos mecanismos de participação e organização do SNC previstos na Constituição.
- C)Conselhos de política cultural.
Certa, porque os conselhos de política cultural fazem parte da estrutura do SNC e reforçam a gestão participativa.
- D)Diversidade das expressões culturais.
Errada, porque a diversidade das expressões culturais é princípio da ordem cultural, não componente estrutural do SNC.
Gabarito: D
A Emenda Constitucional nº 71/2012 criou o art. 216-A na Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que funciona como uma rede de cooperação entre entes federativos e sociedade civil na gestão da política cultural. O texto constitucional aponta que o SNC se organiza por componentes como órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestores, planos de cultura, sistemas de financiamento e informações culturais, entre outros previstos na lei. A ideia é simples: juntar planejamento, participação e coordenação, em vez de deixar a cultura andando sozinha por aí. A alternativa D está errada porque "diversidade das expressões culturais" não é componente estrutural do SNC, mas sim um princípio constitucional da política cultural, ligado ao art. 215, caput e §1º, da CF, que garante o pleno exercício dos direitos culturais e o apoio às manifestações culturais. Ou seja, é uma diretriz importante, mas não um tijolo da estrutura do sistema.