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Direito Constitucional · UFU-MG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 215, prevê que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. p. 64-65 (Fragmento). Considerando o texto constitucional, é possível encontrar alguns exemplos do que a doutrina especializada usualmente considera como espécies de direitos culturais. São alguns exemplos desses direitos, EXCETO:

Gabarito: C

Os direitos culturais aparecem na Constituição como uma dimensão dos direitos fundamentais ligada à identidade, à memória, à criação e ao acesso à vida cultural. O artigo 215 da CF/88 deixa isso bem claro ao dizer que o Estado deve garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Na prática, isso inclui direitos como o acesso à cultura, a proteção da diversidade cultural, o reconhecimento da identidade cultural e a tutela do patrimônio cultural. A doutrina costuma tratar como espécies de direitos culturais, por exemplo, o direito de acesso à cultura, o direito à identidade e à diversidade cultural e o direito autoral, que protege a criação intelectual e se conecta diretamente com a produção cultural. Ou seja: quando a questão fala em direitos culturais, ela está pensando nesse universo de fruição, preservação e criação cultural. O gabarito é a alternativa C porque direito real não é direito cultural. Direito real pertence ao Direito Civil e trata de poderes diretos sobre coisas, como propriedade, usufruto e servidão. É outro planeta jurídico, sem relação com o núcleo dos direitos culturais previsto na Constituição. Então, a chave aqui é perceber a classificação: as demais alternativas conversam com cultura, identidade e criação, enquanto direito real é tema patrimonial-civil. A banca adorou misturar conceitos para testar se você separa cultura de propriedade sem cair na confusão.

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