Leia o texto a seguir e, em seguida, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. O Brasil não possui legislação específica sobre o patrimônio cultural indígena, reconhecendo, no entanto, a necessidade de valorização e proteção de suas expressões e manifestações culturais. I. Tal afirmação está correta, pois apesar de haver cartas patrimoniais e políticas patrimoniais específicas, não há uma legislação específica que as regulamente. II. Tal afirmação está incorreta, pois a constituição de 1988 já é minuciosa acerca do patrimônio cultural indígena, servindo de principal documento na gestão desse patrimônio. III. Ambas estão incorretas, pois o patrimônio cultural indígena é protegido por lei.
- A)Nenhuma afirmativa está correta.
A alternativa sustenta que nenhuma das três afirmativas teria acerto. Isso não se sustenta porque a I descreve adequadamente a situação normativa: há proteção constitucional ao patrimônio cultural indígena, mas não existe uma lei específica e completa que discipline esse tema como regime próprio. Assim, não é possível dizer que todas as afirmativas falham.
- B)Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Aqui se afirma que apenas I e II estariam corretas. O problema é que a II exagera ao dizer que a Constituição de 1988 já é minuciosa a ponto de tornar incorreta a ideia de ausência de legislação específica; a CF/88 protege o tema nos arts. 215, 216 e 231, mas não substitui uma lei específica de regulamentação. Como a II erra no alcance dessa proteção, a alternativa não se mantém.
- C)Somente a afirmativa III está correta.
A opção diz que somente a III estaria certa, isto é, que a existência de proteção legal bastaria para afastar as demais proposições. O raciocínio falha porque proteção jurídica geral não equivale a legislação específica sobre patrimônio cultural indígena, e a I continua compatível com a realidade normativa. Além disso, a III é ampla demais ao afirmar que a simples proteção por lei resolveria a questão, sem enfrentar a falta de disciplina legal própria.
- D)Somente a afirmativa II está correta.
Esta alternativa afirma que apenas a II seria correta, partindo da ideia de que a Constituição de 1988 já trataria o patrimônio cultural indígena de forma suficientemente detalhada. Embora a CF/88 traga bases importantes de proteção, especialmente nos arts. 215, 216 e 231, ela não é uma lei específica de gestão e regulamentação desse patrimônio. Por isso, a II erra ao confundir proteção constitucional ampla com disciplina normativa específica.
- E)Somente a afirmativa I está correta.
A alternativa reproduz a conclusão correta porque a I corresponde ao entendimento de que o Brasil tem proteção constitucional e políticas patrimoniais, mas não dispõe de uma legislação específica e sistemática sobre o patrimônio cultural indígena. A CF/88 assegura a tutela das manifestações culturais e dos modos de vida indígenas nos arts. 215, 216 e 231, porém isso não elimina a lacuna de uma lei própria para o tema. As afirmativas II e III se afastam desse ponto ao superestimar a suficiência da Constituição e ao tratar a proteção genérica por lei como se encerrasse a discussão.
Gabarito: E
A questão gira em torno de uma ideia bem específica: proteção do patrimônio cultural indígena existe, mas isso não significa que haja uma lei infraconstitucional específica e detalhada tratando do tema como um todo. Na prática, o assunto aparece espalhado na Constituição de 1988, em especial nos arts. 215, 216 e 231, além de normas e políticas públicas de proteção cultural e patrimonial. Por isso, a afirmativa I está correta. Ela capta exatamente a situação cobrada pela banca: há cartas patrimoniais e políticas de preservação, mas não existe uma legislação específica única que regulamente de forma completa o patrimônio cultural indígena. A CF/88 assegura a valorização das manifestações culturais e a proteção das culturas indígenas, mas isso não equivale a uma lei específica e sistematizada sobre o tema. A afirmativa II erra ao exagerar o papel da Constituição. A CF/88 é, sim, o fundamento central de proteção, mas não é correto dizer que ela é "minuciosa" a ponto de funcionar como principal documento de gestão desse patrimônio. Constituição é base, não manual operacional. Já a III também está errada, porque a existência de proteção jurídica não torna falsa a constatação de que falta uma legislação específica própria. Resumo de prova: quando a banca fala em patrimônio cultural indígena, pense em proteção constitucional forte, mas normatização infraconstitucional ainda dispersa. O gabarito E vem daí: só a I traduz corretamente essa realidade.