A Constituição Federal determina que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Dessa forma, o servidor público estável só perderá o cargo por
- A)procedimento de avaliação de desempenho realizado pelo Conselho Superior do órgão de lotação.
Errada, porque a perda do cargo por avaliação de desempenho não é feita pelo Conselho Superior do órgão, mas na forma de lei complementar e com garantias constitucionais.
- B)decisão fundamentada de autoridade competente em processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Certa, porque a Constituição admite a perda do cargo estável por processo administrativo com ampla defesa.
- C)sentença judicial, ainda que não transitada em julgado, devendo ser observado a ampla defesa e o contraditório.
Errada, porque a sentença judicial deve ser transitada em julgado para autorizar a perda do cargo.
- D)decisão de extinção do cargo público pela autoridade competente, sem que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório.
Errada, porque a extinção do cargo não autoriza, por si só, a dispensa do servidor estável sem observar as garantias constitucionais aplicáveis.
- E)reprovação em avaliação anual de desempenho, mediante procedimento contraditório, porém sem o exercício de ampla defesa.
Errada, porque a avaliação periódica de desempenho exige procedimento com contraditório e ampla defesa, não sendo dispensada a defesa do servidor.
Gabarito: B
A estabilidade do servidor público não é um “cheque em branco”, mas também não permite perda do cargo por qualquer motivo. A Constituição Federal, no art. 41, diz que o servidor nomeado para cargo efetivo, após três anos de efetivo exercício, adquire estabilidade. Depois disso, ele só pode perder o cargo nas hipóteses constitucionais previstas. Essas hipóteses são três: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa. Além disso, a própria Constituição prevê a possibilidade de perda do cargo por excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, mas isso é uma situação específica e não serve como regra geral da questão. Por isso, a letra B está correta: a perda do cargo pode ocorrer por decisão fundamentada em processo administrativo, desde que seja garantida a ampla defesa. Esse é exatamente o modelo constitucional de proteção ao servidor estável: não basta uma vontade da administração, é preciso procedimento formal e respeito ao contraditório e à ampla defesa. Em prova, vale guardar a fórmula prática: servidor estável não sai do cargo por improviso. A Constituição exige processo, defesa e uma das hipóteses legais/constitucionais. Aqui, a banca quer justamente que você reconheça a proteção do art. 41 da CF, especialmente o inciso II do §1º.