Segundo a Constituição Federal de 1988, o controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
- A)julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem considerar as contas daqueles que derem causa à perda de que resulte prejuízo ao erário público.
Errada, porque o TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, inclusive quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade com prejuízo ao erário, e não exclui essas hipóteses.
- B)realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Certa, porque reproduz o art. 71, IV, da CF, que autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por provocação do Congresso e de suas comissões.
- C)fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo e a aplicação de alguns recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado e ao Distrito Federal.
Errada, porque essa é a competência do art. 71, V e VI em parte, mas o enunciado fala em fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais e aplicação de recursos repassados a Estados e ao DF, formulação que não corresponde com precisão ao comando pedido.
- D)apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias.
Errada, porque o TCU aprecia para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com exceção apenas das nomeações para cargo em comissão.
- E)prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas, mediante aprovação prévia do presidente.
Errada, porque o TCU presta informações ao Congresso Nacional, suas Casas e Comissões sem necessidade de aprovação prévia do presidente, e a exigência mencionada na alternativa não existe na Constituição.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 entrega ao Tribunal de Contas da União um papel de fiscal da boa aplicação do dinheiro público, sempre em apoio ao Congresso Nacional. Isso está no art. 71 da CF, que lista as competências do TCU com bastante cuidado: ele não faz tudo, mas faz muita coisa importante no controle externo. Na questão, a alternativa correta é a letra B porque o art. 71, IV, prevê exatamente que o TCU pode realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Ou seja, aqui o texto da alternativa acompanha quase literalmente a Constituição. Vale lembrar que muita gente confunde as competências do TCU com outras frases parecidas do próprio art. 71. O truque da banca costuma ser trocar palavras, retirar exceções ou mudar o órgão competente. Em Direito Constitucional, uma palavrinha fora do lugar já derruba a alternativa - a CF gosta desse nível de precisão quase cirúrgica. Então, para marcar com segurança, pense assim: o TCU auxilia o controle externo do Congresso e, dentro desse papel, pode auditar, inspecionar, apreciar legalidade de atos e julgar contas em hipóteses constitucionais. A letra B é a que reproduz corretamente a função de realizar inspeções e auditorias.