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Direito Constitucional · UFRRJ · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal de 1988, o controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Gabarito: B

A Constituição de 1988 entrega ao Tribunal de Contas da União um papel de fiscal da boa aplicação do dinheiro público, sempre em apoio ao Congresso Nacional. Isso está no art. 71 da CF, que lista as competências do TCU com bastante cuidado: ele não faz tudo, mas faz muita coisa importante no controle externo. Na questão, a alternativa correta é a letra B porque o art. 71, IV, prevê exatamente que o TCU pode realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Ou seja, aqui o texto da alternativa acompanha quase literalmente a Constituição. Vale lembrar que muita gente confunde as competências do TCU com outras frases parecidas do próprio art. 71. O truque da banca costuma ser trocar palavras, retirar exceções ou mudar o órgão competente. Em Direito Constitucional, uma palavrinha fora do lugar já derruba a alternativa - a CF gosta desse nível de precisão quase cirúrgica. Então, para marcar com segurança, pense assim: o TCU auxilia o controle externo do Congresso e, dentro desse papel, pode auditar, inspecionar, apreciar legalidade de atos e julgar contas em hipóteses constitucionais. A letra B é a que reproduz corretamente a função de realizar inspeções e auditorias.

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