A respeito das regras para os servidores públicos federais previstas na Constituição Federal, assinale a única alternativa correta.
- A)O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter assistencial.
Errada: o regime próprio de previdência social dos servidores efetivos não tem caráter assistencial, e sim previdenciário, contributivo e solidário.
- B)Os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência social se aposentarão compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos integrais.
Errada: a aposentadoria compulsória hoje ocorre aos 75 anos, e os proventos não são integrais nessa hipótese.
- C)A fixação dos padrões de vencimentos observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Certa: a CF prevê que os padrões de vencimentos considerem a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada carreira.
- D)A incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo é permitida.
Errada: a Constituição proíbe a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança ou cargo em comissão ao cargo efetivo.
- E)Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão trimestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Errada: a Constituição exige publicidade das remunerações e subsídios, mas não em periodicidade trimestral.
Gabarito: C
A questão cobra regras constitucionais sobre remuneração e previdência dos servidores públicos. O ponto mais importante aqui é lembrar que a Constituição trata o servidor com cargo efetivo dentro de um regime jurídico próprio, com regras bem específicas sobre remuneração, aposentadoria e publicidade dos vencimentos. Não adianta confiar no “achismo administrativo”: a CF gosta de detalhes, e a banca também. O gabarito é a letra C porque a Constituição determina que a fixação dos padrões de vencimentos deve observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira. Essa regra está no art. 39, §1º, da Constituição Federal e serve para evitar distorções salariais dentro da Administração Pública. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. O regime próprio de previdência social não tem caráter assistencial, mas previdenciário e contributivo. Também não existe aposentadoria compulsória aos 70 anos com proventos integrais, porque a regra constitucional atual é outra. Além disso, a incorporação de vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo é vedada, e a publicidade das remunerações não é trimestral, mas deve obedecer ao modelo constitucional de transparência.