Quanto às regras de estabilidade do servidor público previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)o servidor estável poderá perder o cargo por sentença judicial em caráter de liminar.
Errada: o servidor estável perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, e não por decisão liminar.
- B)a avaliação especial de desempenho por comissão, instituída para essa finalidade, é condição para a aquisição da estabilidade.
Certa: a Constituição exige avaliação especial de desempenho por comissão como condição para a aquisição da estabilidade.
- C)o servidor em estágio probatório ficará em disponibilidade, se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade.
Errada: disponibilidade é regra ligada ao servidor estável, não ao servidor em estágio probatório.
- D)os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e cargo em comissão poderão adquirir a estabilidade após 2 anos de efetivo exercício.
Errada: a estabilidade é para cargo efetivo e após 3 anos de efetivo exercício, não para cargo em comissão nem em 2 anos.
- E)o servidor estável, com demissão invalidada por sentença judicial, será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem.
Errada: a reintegração do servidor com demissão invalidada é correta, mas a redação da alternativa mistura a situação do ocupante da vaga e não traz a disciplina constitucional com precisão.
Gabarito: B
A estabilidade é uma proteção importante do servidor efetivo, mas ela não nasce por mágica nem com pouco tempo de casa. Pela Constituição Federal, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, caput e § 4º). Ou seja: não basta prestar concurso e entrar em exercício. A Constituição exige um período de observação, com avaliação formal. A lógica é simples: o Estado testa o servidor e o servidor também mostra se consegue sustentar a responsabilidade do cargo sem virar refém de pressões políticas. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a exigência constitucional da avaliação especial de desempenho por comissão como condição para a aquisição da estabilidade. Esse é um ponto clássico de prova, cobrado quase sempre com alguma troca de detalhe para confundir você. Vale lembrar ainda que a estabilidade não protege todo mundo: ela é ligada ao cargo efetivo, não ao cargo em comissão, e a perda do cargo estável só ocorre nas hipóteses constitucionais, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, e insuficiência de desempenho na forma de lei complementar (art. 41, § 1º).