Considere que Sebastião Diniz, brasileiro naturalizado, em pelo exercício de seus direitos políticos, com regular alistamento eleitoral e domicílio eleitoral no Estado de Roraima, tenha se filiado a um partido político e, ao completar 30 anos, pretenda se candidatar ao cargo de Senador da República por Roraima. Nessas condições, à luz do que estabelece o artigo 14, § 3º, da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Sebastião Diniz poderá concorrer a cargos estaduais, mão não à vaga de Senador, por ser brasileiro naturalizado.
Errada, porque a naturalização não impede, por si só, a candidatura a cargo eletivo como Senador, e a alternativa ainda erra ao dizer que ele poderia concorrer a cargos estaduais, mas não ao Senado, sem base constitucional para essa distinção.
- B)Sebastião Diniz é elegível ao cargo de Senador da República por Roraima.
Errada, porque Sebastião não tem a idade mínima exigida para Senador, que é de 35 anos, conforme o art. 14, § 3º, VI, da Constituição.
- C)Sebastião Diniz não poderá ser Senador da República por não atender o requisito de idade mínima para o cargo, que é de 40 anos.
Errada, porque a idade mínima para Senador não é 40 anos, e sim 35 anos.
- D)Sebastião Diniz não poderá ser Senador da República por não atender o requisito de idade mínima para o cargo, que é de 35 anos.
Certa, porque o cargo de Senador da República exige idade mínima de 35 anos, requisito que Sebastião, com 30 anos, ainda não preenche.
- E)Sebastião Diniz não pode concorrer a nenhum cargo por ser brasileiro naturalizado.
Errada, porque brasileiro naturalizado pode concorrer a vários cargos públicos eletivos; a vedação constitucional é restrita a alguns cargos específicos.
Gabarito: D
A Constituição trata a elegibilidade como um pacote de requisitos: nacionalidade, alistamento eleitoral, filiação partidária, domicílio eleitoral e idade mínima, entre outros. No caso de Sebastião, ele é brasileiro naturalizado e, em tese, isso não impede a candidatura ao Senado, porque a naturalização não barra, por si só, o exercício de mandatos eletivos comuns. O ponto decisivo aqui é a idade. O art. 14, § 3º, VI, da Constituição Federal exige idade mínima de 35 anos para o cargo de Senador da República. Como o enunciado diz que Sebastião acabou de completar 30 anos, ele ainda não atingiu o requisito etário. Ou seja: ele até reúne os demais pressupostos narrados no problema, mas tropeça no item mais simples da prova, a idade mínima. Em concurso, isso costuma aparecer como uma armadilha clássica: o candidato parece apto em quase tudo, mas falta exatamente o número certo de anos. Portanto, o gabarito é a letra D, porque o cargo de Senador exige 35 anos, e não 40. A leitura correta do art. 14, § 3º, VI, resolve a questão sem mistério.