Acerca do Tribunal de Contas da União, a Constituição Federal estabelece que:
- A)O Tribunal de Contas da União é órgão do Poder Judiciário que se equipara aos demais Tribunais Superiores.
Errada, porque o TCU não integra o Poder Judiciário nem se equipara aos Tribunais Superiores; ele é órgão de controle externo auxiliar do Legislativo.
- B)Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros natos com mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade
Errada, porque os Ministros do TCU não precisam ser brasileiros natos e a faixa etária constitucional é superior a 35 e inferior a 65 anos.
- C)O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, mensal e semestralmente, relatório de suas atividades.
Errada, porque a CF prevê o encaminhamento de relatório anual de atividades ao Congresso Nacional, e não relatórios mensal e semestral.
- D)Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Certa, porque o art. 71, VI, da Constituição atribui ao TCU a fiscalização da aplicação de recursos federais repassados por convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres.
- E)Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o art. 73, § 3º, da CF assegura aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, não do STF.
Gabarito: D
O Tribunal de Contas da União, apesar de ajudar no controle das contas públicas, não faz parte do Poder Judiciário. Ele é um órgão de auxílio do Congresso Nacional no controle externo, com previsão nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal. Em outras palavras: ele fiscaliza, julga contas em certas hipóteses e emite decisões administrativas, mas não integra a estrutura do Judiciário. No caso da questão, a alternativa correta é a letra D porque a Constituição diz expressamente, no art. 71, VI, que compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Aqui a banca cobrou letra de lei pura, sem mistério: se a União repassa dinheiro, o TCU pode acompanhar como esse recurso foi usado. Vale lembrar também que os Ministros do TCU não precisam ser brasileiros natos, nem o limite etário está correto como apareceu na alternativa B. O art. 73 da CF exige brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, além dos demais requisitos constitucionais. Já o art. 71 prevê ainda o dever de o TCU prestar contas ao Congresso em relatório anual, e não mensal e semestralmente. Em provas, o segredo é desconfiar quando a questão mistura TCU com Poder Judiciário ou altera números e prazos. A Constituição costuma ser bem direta nesses pontos, e a banca adora trocar um detalhe por outro para ver se você está lendo com atenção ou no piloto automático.