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Direito Constitucional · UFRR · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando preenchidos os requisitos de elegibilidade, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, EXCETO:

Gabarito: B

A regra sobre servidor público eleito está no art. 38 da Constituição Federal. A lógica é simples: a Constituição tenta equilibrar o serviço público com a vontade popular. Por isso, em alguns mandatos o servidor se afasta do cargo, em outros pode continuar trabalhando, desde que haja compatibilidade de horários, e em certos casos pode até optar pela remuneração mais vantajosa. Quando o servidor é eleito Prefeito, ele se afasta do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Se for Vereador, a situação muda: se houver compatibilidade de horários, ele continua no cargo e recebe as vantagens sem prejuízo do mandato; se não houver compatibilidade, aí sim ocorrerá o afastamento. Para mandatos federal, estadual ou distrital, o afastamento é a regra. É justamente por isso que a alternativa B está errada. Ela diz que, investido no mandato de Vereador, o servidor ficará afastado sempre, mas a Constituição não fala assim. O afastamento do Vereador depende da compatibilidade de horários. Se houver compatibilidade, ele não precisa se afastar. Esse é o detalhe que a banca adora cobrar para testar quem leu o artigo com atenção de lupa. O mesmo art. 38 também prevê que, nos casos de afastamento, o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e que o servidor filiado a regime próprio de previdência continua vinculado a esse regime no ente de origem.

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