Considerando preenchidos os requisitos de elegibilidade, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, EXCETO:
- A)investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Correta, porque o servidor investido no mandato de Prefeito deve ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração.
- B)investido no mandato de Vereador, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Errada, porque no mandato de Vereador o afastamento só ocorre se houver incompatibilidade de horários; se houver compatibilidade, ele pode acumular as atividades.
- C)tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Correta, pois no mandato eletivo federal, estadual ou distrital o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função.
- D)em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Correta, pois o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, quando houver afastamento.
- E)na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Correta, pois o servidor que participe de regime próprio de previdência social permanece vinculado ao regime do ente federativo de origem.
Gabarito: B
A regra sobre servidor público eleito está no art. 38 da Constituição Federal. A lógica é simples: a Constituição tenta equilibrar o serviço público com a vontade popular. Por isso, em alguns mandatos o servidor se afasta do cargo, em outros pode continuar trabalhando, desde que haja compatibilidade de horários, e em certos casos pode até optar pela remuneração mais vantajosa. Quando o servidor é eleito Prefeito, ele se afasta do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Se for Vereador, a situação muda: se houver compatibilidade de horários, ele continua no cargo e recebe as vantagens sem prejuízo do mandato; se não houver compatibilidade, aí sim ocorrerá o afastamento. Para mandatos federal, estadual ou distrital, o afastamento é a regra. É justamente por isso que a alternativa B está errada. Ela diz que, investido no mandato de Vereador, o servidor ficará afastado sempre, mas a Constituição não fala assim. O afastamento do Vereador depende da compatibilidade de horários. Se houver compatibilidade, ele não precisa se afastar. Esse é o detalhe que a banca adora cobrar para testar quem leu o artigo com atenção de lupa. O mesmo art. 38 também prevê que, nos casos de afastamento, o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e que o servidor filiado a regime próprio de previdência continua vinculado a esse regime no ente de origem.