Em relação à disciplina constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, analise as seguintes afirmações com V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas: ( ) A Constituição Federal proíbe qualquer forma de acumulação de cargos públicos. ( ) A acumulação remunerada de cargos públicos é permitida, considerando a compatibilidade de horários, para dois cargos de professor. ( ) A acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas é permitida, desde que o servidor faça a opção por uma das remunerações. ( ) A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de até três cargos de professor. A sequência CORRETA se encontra em:
- A)V, F, F e F.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e a terceira e a quarta também não seguem o texto constitucional.
- B)F, F, V e V.
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa e a quarta não admite acumulação de três cargos de professor.
- C)F, V, V e F.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a terceira também é falsa, pois não existe exigência de opção por uma remuneração.
- D)F, F, F e V.
Errada, porque a quarta afirmativa é falsa: a Constituição permite apenas dois cargos de professor, não três.
- E)F, V, F e F.
Certa, pois a sequência correta é F, V, F, F, exatamente como prevê o art. 37, XVI, da Constituição.
Gabarito: E
A Constituição não adota uma proibição absoluta de acumulação de cargos públicos. A regra geral é a vedação, mas o art. 37, XVI, traz exceções bem específicas, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório quando aplicável. Em outras palavras: acumular é a exceção, não a festa do crachá duplo. No caso da questão, a primeira afirmativa é falsa porque a CF não proíbe qualquer acumulação. A segunda é verdadeira: é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que os horários sejam compatíveis. A terceira é falsa porque, para dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, a Constituição não exige opção por uma única remuneração; essa exigência não está no inciso XVI. A quarta também é falsa. A CF não autoriza três cargos de professor. O texto constitucional fala em dois cargos de professor, dois cargos privativos de profissionais da saúde, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico. Assim, a sequência correta é F, V, F, F, que corresponde ao gabarito E. O fundamento principal está no art. 37, XVI, da Constituição Federal, e a interpretação é pacífica na doutrina e na jurisprudência: a regra é a vedação, e as hipóteses de acumulação são taxativas.