A Constituição Federal, em seu Título III, Capítulo VII, Artigo 37, Inciso II, prevê a investidura no cargo público através da obrigatoriedade de concurso público, mas faz ressalvas ao exercício em determinada circunstância. Identifique-a.
- A)Maiores de 55 anos.
Errada, porque a Constituição não cria exceção ao concurso por idade superior a 55 anos.
- B)Profissionais liberais com Registro em seus respectivos Conselhos Regionais
Errada, porque registro em conselho profissional não substitui concurso público para cargo efetivo.
- C)Aqueles que vierem de outros Países.
Errada, pois ser estrangeiro não dispensa, por si só, a regra do concurso para acesso a cargo público.
- D)Aqueles que irão exercer cargos em comissão declarados em lei.
Certa, porque cargos em comissão declarados em lei são de livre nomeação e exoneração, sem exigência de concurso.
- E)Os que exercem funções estratégicas na Administração Pública Federal.
Errada, porque a Constituição não prevê dispensa de concurso para "funções estratégicas" como regra geral.
Gabarito: D
No artigo 37, II, da Constituição, a regra é clara: cargo e emprego público dependem de concurso público, porque a ideia é dar igualdade de acesso e evitar favoritismo. A lógica do texto constitucional é prestigiar o mérito, não o "quem indicou". Mas a própria Constituição abre uma exceção importante para alguns casos específicos, e aqui mora a pegadinha da questão. A ressalva mencionada no enunciado está no próprio artigo 37, V: os cargos em comissão, declarados em lei, são de livre nomeação e exoneração. Eles não exigem concurso para investidura, justamente porque são destinados a direção, chefia e assessoramento. Em outras palavras: concurso é a regra; cargo em comissão é a exceção clássica. Então, quando a questão fala em "exercício em determinada circunstância", o caminho é lembrar que nem toda função na Administração exige aprovação prévia em concurso. Os cargos em comissão podem ser preenchidos sem concurso, embora devam obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso o gabarito é a letra D. A Constituição permite a investidura sem concurso para quem vai exercer cargos em comissão declarados em lei, justamente porque são cargos de livre nomeação e exoneração. Esse é o ponto central cobrado com frequência em provas de Constitucional.