A Constituição Federal, em seu Art. 41, Parágrafo 1.º, Seção III, Capítulo VII, Título III, estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo: 1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 4) em razão de 2 (duas) faltas injustificadas. Está(ão) correto(s) apenas:
- A)1, 2 e 4.
Errada, porque o item 4 não está previsto no art. 41, §1º, da Constituição como hipótese de perda do cargo do servidor estável.
- B)2 e 3.
Errada, porque os itens 2 e 3 são corretos, mas faltou o item 1, que também está expressamente previsto na Constituição.
- C)1, 2 e 3.
Certa, porque os itens 1, 2 e 3 correspondem exatamente às hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável.
- D)1, 3 e 4.
Errada, porque o item 4 é indevido e o item 2 também não pode ser excluído, já que integra o rol constitucional.
- E)2.
Errada, porque apenas o item 2 está correto e a Constituição admite também as hipóteses dos itens 1 e 3.
Gabarito: C
O art. 41 da Constituição trata da estabilidade do servidor público efetivo, aquela proteção que impede a perda do cargo por vontade livre e solta da Administração. Depois de adquirido esse status, o servidor não pode ser dispensado de qualquer jeito: a regra é que a perda do cargo só aconteça nas hipóteses constitucionais expressas. O §1º do art. 41 é bem objetivo e traz três situações clássicas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa. Repare que a Constituição fecha a lista com cuidado, então não vale inventar motivo fora dela. É justamente por isso que a alternativa correta é a que reúne os itens 1, 2 e 3. O item 4 está errado porque "2 faltas injustificadas" não é causa constitucional de perda do cargo de servidor estável. Faltas podem gerar sanções disciplinares, dependendo do caso, mas não entram nesse rol do art. 41, §1º. Na prática de prova, esse tema costuma cobrar memorização seca do texto constitucional. Se você lembrar da tríade "sentença judicial, PAD e avaliação periódica", já elimina as pegadinhas com facilidade.