A Constituição Federal de 1988 preceitua que o dever do Estado com a educação superior será efetivado mediante a garantia de
- A)oferta gratuita do ensino superior para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Errada, porque a CF não garante oferta gratuita do ensino superior para todos os que não tiveram acesso na idade própria; essa lógica é mais associada à educação básica e à modalidade de jovens e adultos.
- B)progressiva universalização do ensino superior gratuito.
Errada, porque a Constituição não fala em progressiva universalização do ensino superior gratuito, mas em acesso segundo a capacidade de cada um.
- C)acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística, segundo a capacidade de cada um
Certa, pois reproduz o art. 208, V, da CF/88, que assegura acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
- D)ensino superior obrigatório e gratuito a todos a partir de 18 (dezoito) anos de idade.
Errada, porque o ensino superior não é obrigatório nem gratuito para todos a partir dos 18 anos; a obrigatoriedade constitucional recai sobre a educação básica.
Gabarito: C
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado, mas ela separa cada etapa do ensino com regras diferentes. No ensino superior, a lógica não é de obrigatoriedade universal, e sim de acesso conforme a capacidade de cada pessoa, porque aqui entra mérito acadêmico, seleção e preparo anterior. É exatamente isso que a alternativa C traz ao reproduzir o art. 208, V, da CF/88: garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Ou seja, a Constituição não promete vaga automática para todo mundo no ensino superior, mas assegura oportunidade de ingresso com base na aptidão e no desempenho. As outras alternativas tentam misturar conceitos de educação básica com ensino superior, o que costuma derrubar muita gente. A educação superior não é obrigatória nem universalizada gratuitamente como regra constitucional. A gratuidade ampla e a obrigatoriedade aparecem com muito mais força na educação básica, não na universidade. Então, aqui a chave é lembrar da leitura literal da CF/88: ensino superior = acesso segundo a capacidade de cada um. Simples, direto e muito cobrado em prova.