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Direito Constitucional · UFR · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 preceitua que o dever do Estado com a educação superior será efetivado mediante a garantia de

Gabarito: C

A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado, mas ela separa cada etapa do ensino com regras diferentes. No ensino superior, a lógica não é de obrigatoriedade universal, e sim de acesso conforme a capacidade de cada pessoa, porque aqui entra mérito acadêmico, seleção e preparo anterior. É exatamente isso que a alternativa C traz ao reproduzir o art. 208, V, da CF/88: garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Ou seja, a Constituição não promete vaga automática para todo mundo no ensino superior, mas assegura oportunidade de ingresso com base na aptidão e no desempenho. As outras alternativas tentam misturar conceitos de educação básica com ensino superior, o que costuma derrubar muita gente. A educação superior não é obrigatória nem universalizada gratuitamente como regra constitucional. A gratuidade ampla e a obrigatoriedade aparecem com muito mais força na educação básica, não na universidade. Então, aqui a chave é lembrar da leitura literal da CF/88: ensino superior = acesso segundo a capacidade de cada um. Simples, direto e muito cobrado em prova.

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