Em conformidade com as normas previstas na Constituição Federal de 1988 acerca da atuação da União na educação, analise as assertivas. I- A União organizará o sistema federal de ensino e financiará as instituições públicas de ensino superior em todas as esferas da federação brasileira. II- A União exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. III- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. IV- A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios não é considerada, para efeito do cálculo do percentual mínimo a ser aplicado em educação, como receita do governo federal. Estão corretas as assertivas
- A)II, III e IV, apenas.
Esta alternativa reúne as assertivas II, III e IV como corretas. Isso está de acordo com a Constituição: o art. 211, § 1º, atribui à União função redistributiva e supletiva em matéria educacional; o art. 212 fixa o mínimo de 18% da receita de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino; e o art. 212, § 1º, exclui da base de cálculo do ente que transfere a parcela de arrecadação repassada a outros entes. Portanto, ela acerta ao desconsiderar apenas a assertiva I, que amplia indevidamente a atuação federal ao dizer que a União financia instituições públicas de ensino superior em todas as esferas.
- B)I, II, III e IV.
Aqui se afirma que todas as quatro assertivas estariam corretas. O problema está na I, porque a União não financia instituições públicas de ensino superior de todas as esferas da federação: a Constituição fala em organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios e em financiar as instituições públicas federais de ensino, nos termos do art. 211, § 1º. Como a I extrapola o texto constitucional, essa alternativa não pode ser aceita.
- C)II e IV, apenas.
Esta opção sustenta que apenas as assertivas II e IV estão corretas. Embora ambas realmente estejam em harmonia com a CF, a alternativa deixa de fora a III, que também está certa, pois o art. 212 determina que a União aplique, anualmente, no mínimo 18% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim, a resposta fica incompleta e incorreta.
- D)I e III, apenas.
A alternativa diz que somente I e III estariam corretas. A III realmente reproduz a regra do art. 212 sobre o mínimo de 18% para a União, mas a I está errada porque atribui à União o financiamento de instituições públicas de ensino superior em todas as esferas, algo que a Constituição não prevê. Além disso, a II e a IV também são verdadeiras, de modo que a combinação indicada não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como dever do Estado e distribui tarefas entre União, Estados, DF e Municípios. No caso da União, ela não cuida de tudo sozinha: ela organiza o sistema federal de ensino e atua de forma redistributiva e supletiva, para reduzir desigualdades e ajudar quem precisa de apoio técnico e financeiro. Isso está bem alinhado com o art. 211 da CF/88. A assertiva I erra porque exagera no alcance da atuação da União. Ela não financia as instituições públicas de ensino superior em todas as esferas da federação, mas sim as instituições públicas federais. Ou seja, a União não banca, como regra, todo o ensino superior público do país, como se fosse um pai rico pagando a conta geral. A assertiva II está correta, porque reproduz a lógica do art. 211, §1º: função redistributiva e supletiva da União, com assistência técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios, para equalizar oportunidades e buscar padrão mínimo de qualidade. A assertiva III também está correta: o art. 212 fixa que a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Por fim, a assertiva IV também está certa, porque a parcela de impostos que a União transfere a outros entes não entra no cálculo da receita do governo federal para fins do mínimo constitucional em educação. Isso evita que a União conte como dela um dinheiro que já foi repassado. Por isso, o gabarito é a letra A: II, III e IV.