A Constituição da República de 1988 prevê, em seu Art. 5.º, direitos e deveres individuais e coletivos. Assinale a alternativa que corresponde a direito fundamental previsto nesse dispositivo.
- A)É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz ou de guerra.
Errada, porque a CF/88 garante a liberdade de locomoção em tempo de paz, e não em tempo de guerra.
- B)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não podendo a lei estabelecer requisitos para tanto.
Errada, pois a Constituição admite que a lei estabeleça qualificações profissionais quando isso for exigido pelo interesse público.
- C)O direito à obtenção de certidões em repartições públicas para o esclarecimento de situações de interesse pessoal é assegurado à pessoa mediante o pagamento de taxa.
Errada, porque a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é gratuita, não sujeita a taxa.
- D)Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, inclusive aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado.
Errada, pois o direito à informação não abrange dados cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- E)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certa, porque o art. 5.º, XXV, autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano.
Gabarito: E
O art. 5.º da Constituição reúne aqueles direitos que caem muito em prova porque parecem óbvios, mas a banca adora colocar uma palavrinha fora do lugar. Aqui o foco é identificar o inciso correto e, de quebra, perceber quando a alternativa exagera no texto do direito fundamental. No caso da alternativa certa, a Constituição prevê que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, com direito a indenização ulterior se houver dano. Isso está no art. 5.º, XXV, e é uma hipótese clássica de requisição administrativa. Repare: não é confisco, porque o dono continua sendo dono, apenas sofre uso excepcional pelo Poder Público. Esse direito aparece justamente para equilibrar interesse coletivo e proteção da propriedade privada. Se houver dano, o proprietário será indenizado depois, o que mostra que a regra constitucional não deixa a pessoa no prejuízo. É uma medida excepcional, temporária e vinculada ao perigo público iminente. As outras alternativas erram por detalhes importantes, e em Direito Constitucional detalhe é quase personalidade da prova. A banca costuma trocar um tempo verbal, incluir uma condição errada ou inverter uma regra de sigilo e gratuidade. Então, quando você vir um texto muito parecido com a Constituição, leia como se estivesse caçando pegadinha de concurso.