A educação, nos termos da Constituição da República de 1988, é direito de todos e dever do Estado e da família. Tendo em conta o que dispõe a Constituição acerca do tema educação, assinale a alternativa correta.
- A)As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Correta, porque o art. 207 da CF garante autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
- B)Constitui princípio do ensino a existência de piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar e universitária pública e privada.
Errada, porque o piso salarial nacional é previsto para os profissionais da educação escolar pública, e não para professores universitários privados como a alternativa afirma.
- C)O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 5 aos 21 anos de idade.
Errada, porque a educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos, e não dos 5 aos 21 anos.
- D)O ensino religioso, de matrícula compulsória, será disciplina que integrará os horários normais das escolas e universidades.
Errada, porque o ensino religioso nas escolas públicas tem matrícula facultativa, e não compulsória, conforme o art. 210, §1º, da CF.
- E)É vedada a admissão de professores e cientistas estrangeiros pelas universidades e instituições públicas de pesquisa científica e tecnológica.
Errada, porque a Constituição não proíbe a admissão de professores e cientistas estrangeiros em universidades e instituições públicas de pesquisa; ao contrário, a lei pode disciplinar essa participação.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com várias regras importantes no art. 205 e seguintes. Entre elas, está a autonomia universitária: as universidades podem se organizar com liberdade didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, mas sempre obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Isso está no art. 207 da CF/88 e é um clássico de prova. A lógica aqui é simples: a universidade não é um órgão engessado pelo Estado, porque precisa de liberdade para produzir conhecimento e formar pessoas. Ao mesmo tempo, essa autonomia não é absoluta, já que a própria Constituição impõe limites e finalidades públicas. Por isso, a autonomia vem acompanhada da ideia de ensino, pesquisa e extensão caminhando juntos. As demais alternativas trazem erros bem típicos de bancas: piso salarial para profissionais da educação existe, mas não para ensino universitário privado como a frase sugere; a educação básica obrigatória não vai dos 5 aos 21 anos, e sim dos 4 aos 17; ensino religioso em escola pública é de matrícula facultativa, não compulsória; e não há vedação à admissão de estrangeiros em universidades e institutos públicos de pesquisa, desde que observadas as condições legais. Em resumo: a banca testou se você conhece o art. 207 e algumas confusões comuns sobre o tema.