Com base na Constituição da República combinada com as disposições da Lei n.º 8.213/91 e da Emenda Constitucional n.º 103/2019, assinale a alternativa correta.
- A)O Município de Almirante Tamandaré deve estabelecer em seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, se demonstrado que RPPS não possui déficit atuarial a ser equacionado, então a alíquota será superior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque a Constituição não autoriza essa lógica de alíquota inferior por simples ausência de déficit atuarial, e a comparação com o RGPS foi apresentada de forma imprecisa.
- B)Os órgãos e entidades da administração pública contam com competência exclusiva interna de avaliação de políticas públicas, sendo responsáveis pela manutenção de relatórios internos para análise dos possíveis interessados mediante solicitação.
Errada, porque não existe essa competência exclusiva interna para avaliação de políticas públicas nos moldes descritos, nem dever de manter relatórios apenas para interessados mediante solicitação.
- C)A ação de reintegração de servidor público é de competência da Justiça do Trabalho.
Errada, porque a ação de reintegração de servidor público não é, como regra, da Justiça do Trabalho, especialmente quando o vínculo é estatutário.
- D)O segurado ou dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão perderá o direito ao abono anual.
Errada, porque a Lei 8.213/91 prevê o abono anual para quem recebeu determinados benefícios no ano, e não a perda desse direito.
- E)A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de emprego público acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/09.
Certa, porque a EC 103/2019 incluiu na Constituição a regra de que a aposentadoria com tempo de contribuição de emprego público rompe o vínculo correspondente, ressalvadas as aposentadorias do RGPS já concedidas até a entrada em vigor da reforma.
Gabarito: E
Aqui a questão mistura Previdência Social, RPPS e um detalhe bem cobrado da EC 103/2019: aposentadoria de servidor ligado a emprego público. O ponto central é simples: se a aposentadoria foi concedida com tempo de contribuição vindo de emprego público, o vínculo que gerou esse tempo se rompe. Ou seja, aposentou com base naquele emprego, a relação de trabalho termina, porque não faz sentido manter o mesmo vínculo como se nada tivesse acontecido. A exceção ficou para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a entrada em vigor da EC 103/2019. Antes da reforma, a regra não tinha esse efeito automático de rompimento em todos os casos; depois dela, a Constituição passou a dizer expressamente que o rompimento ocorre, ressalvada essa situação anterior. O fundamento está no art. 37, parágrafo 14, da Constituição. As outras alternativas tentam embaralhar temas diferentes. A fala de alíquota de RPPS, mas inverte a lógica constitucional sobre contribuição e equilíbrio atuarial. A B inventa uma competência exclusiva interna para avaliação de políticas públicas, sem base constitucional nesse formato. A C erra a competência jurisdicional. E a D contraria a Lei 8.213/91, porque o abono anual é devido a quem recebeu certos benefícios no ano, não perdido por isso. Por isso o gabarito é a letra E: é exatamente a redação constitucional que trata do rompimento do vínculo quando a aposentadoria aproveita tempo de contribuição de emprego público, com a ressalva temporal do RGPS antes da EC 103/2019.