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Direito Constitucional · UFPR · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na Constituição da República combinada com as disposições da Lei n.º 8.213/91 e da Emenda Constitucional n.º 103/2019, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Aqui a questão mistura Previdência Social, RPPS e um detalhe bem cobrado da EC 103/2019: aposentadoria de servidor ligado a emprego público. O ponto central é simples: se a aposentadoria foi concedida com tempo de contribuição vindo de emprego público, o vínculo que gerou esse tempo se rompe. Ou seja, aposentou com base naquele emprego, a relação de trabalho termina, porque não faz sentido manter o mesmo vínculo como se nada tivesse acontecido. A exceção ficou para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a entrada em vigor da EC 103/2019. Antes da reforma, a regra não tinha esse efeito automático de rompimento em todos os casos; depois dela, a Constituição passou a dizer expressamente que o rompimento ocorre, ressalvada essa situação anterior. O fundamento está no art. 37, parágrafo 14, da Constituição. As outras alternativas tentam embaralhar temas diferentes. A fala de alíquota de RPPS, mas inverte a lógica constitucional sobre contribuição e equilíbrio atuarial. A B inventa uma competência exclusiva interna para avaliação de políticas públicas, sem base constitucional nesse formato. A C erra a competência jurisdicional. E a D contraria a Lei 8.213/91, porque o abono anual é devido a quem recebeu certos benefícios no ano, não perdido por isso. Por isso o gabarito é a letra E: é exatamente a redação constitucional que trata do rompimento do vínculo quando a aposentadoria aproveita tempo de contribuição de emprego público, com a ressalva temporal do RGPS antes da EC 103/2019.

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