A Constituição Federal brasileira garante, em seu art. 41, a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Quanto à perda da referida estabilidade, a Carta Magna aponta que o servidor público estável perderá o cargo
- A)por sentença judicial, ainda que passível de recurso.
Errada, porque a CF exige sentenca judicial transitada em julgado, e nao apenas sentenca ainda recorrivel.
- B)por decisão definitiva e unilateral da autoridade pela qual o servidor esteja subordinado.
Errada, pois nao existe perda da estabilidade por decisao unilateral da autoridade hierarquica; isso violaria o devido processo legal.
- C)mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o sigilo do processo com relação ao servidor avaliado.
Errada, porque a avaliacao periodica de desempenho e admitida pela CF, mas deve ser na forma de lei complementar e com ampla defesa, nao com sigilo do processo em relacao ao servidor.
- D)quando extinto o cargo do servidor ou declarada a sua desnecessidade.
Errada, porque a extincao do cargo ou sua desnecessidade nao gera, por si so, perda da estabilidade; a Constituicao trata disso com regras de disponibilidade, nao de perda imediata do cargo.
- E)mediante processo administrativo, devendo ser assegurada a ampla defesa.
Certa, pois a CF admite a perda do cargo do servidor estavel mediante processo administrativo, desde que assegurada a ampla defesa.
Gabarito: E
A estabilidade do servidor efetivo nao significa blindagem total. Pela Constituicao, ela existe para proteger o servidor de perseguicoes e trocas politicas, mas o cargo ainda pode ser perdido em situacoes bem especificas, previstas no art. 41, 1º, da CF/88. As hipoteses constitucionais sao tres: sentenca judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar em que seja assegurada ampla defesa, e procedimento de avaliacao periodica de desempenho, na forma de lei complementar, tambem com ampla defesa. Alem disso, a perda do cargo pode ocorrer por excesso de despesa com pessoal, nas condicoes do art. 169 da CF, mas isso e outro caminho constitucional. Por isso, o gabarito correto e a alternativa E. Ela cita exatamente uma das formas constitucionais de perda da estabilidade: mediante processo administrativo, com ampla defesa. Esse ponto e classico de prova, porque a banca troca "processo administrativo" por expressao parecida e testa se voce lembra da garantia da ampla defesa. Resumo de prova: estabilidade nao e imunidade. O servidor esta protegido, mas nao intocavel. Se a questao falar em perda do cargo de estavel, pense imediatamente no art. 41, 1º, da CF e confira se a alternativa respeita a ampla defesa.