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Direito Constitucional · UFPel-CES · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

É vedada, pela Constituição Federal brasileira, a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, o texto constitucional prevê algumas exceções. Pode-se afirmar que é permitido o acúmulo dos seguintes cargos públicos:

Gabarito: E

A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos como regra, porque a ideia é evitar conflito de horários, excesso de vínculos e favorecimentos indevidos. Mas ela mesma abre exceções bem específicas no art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório quando cabível. Ou seja: não é “vale tudo”, é “só pode o que a Constituição deixou passar pela porta estreita”. Entre essas exceções, está a possibilidade de acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas. É exatamente o que a alternativa correta traz. Exemplo clássico: enfermeiro com dois vínculos em órgãos públicos, desde que consiga cumprir as jornadas sem conflito. O ponto-chave aqui é que a Constituição fala em dois cargos ou empregos, e não em três, nem em qualquer cargo de estatais. Além disso, o texto exige que os cargos sejam privativos de profissionais de saúde e ligados a profissões regulamentadas, para não virar uma “acumulação genérica” sem limite. Então, o gabarito está correto porque reproduz fielmente a exceção constitucional. O fundamento está no art. 37, XVI, da CF/88, que também admite, em outras hipóteses, dois cargos de professor e um cargo de professor com outro técnico ou científico.

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