Conforme determina o art. 37 da Constituição Federal brasileira de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste contexto, segundo a Constituição Federal, é possível afirmar, quanto à administração pública, que
- A)é garantido, tanto ao servidor público civil quanto ao militar, o direito à livre associação sindical.
Errada, porque o art. 37, VI, garante liberdade sindical ao servidor civil, mas o militar não possui esse direito na mesma forma.
- B)o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e não de três anos.
- C)a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público, salvo cargos em comissão.
- D)os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, desde que natos, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Errada, porque cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e também aos estrangeiros na forma da lei, não apenas aos brasileiros natos.
- E)é proibida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária.
Errada, porque a Constituição admite contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto clássico do art. 37 da Constituição: o acesso aos cargos e empregos públicos depende de concurso, salvo exceções constitucionais. A regra geral é simples, mas as bancas adoram trocar detalhes como prazo, destinatário do direito e exceções. Aqui, a alternativa correta é a que reproduz a lógica do inciso II do art. 37: investidura em cargo ou emprego público exige aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo, com ressalva para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Esse é um daqueles dispositivos que valem quase como receita de bolo constitucional: concurso é a regra; excepcionalidade, só quando a própria Constituição autoriza. Por isso, a banca costuma cobrar a literalidade do texto, porque qualquer palavra fora do lugar derruba a alternativa. A alternativa C está correta porque corresponde ao art. 37, II, da CF/88. Ela traz exatamente a exigência de concurso público para cargo ou emprego público, com a exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Em outras palavras: entrou por concurso? Regra geral, sim. Entrou sem concurso? Só se a Constituição deixar. As demais opções erram em pontos bem conhecidos do texto constitucional, então o candidato atento mata a questão sem sofrimento. É o tipo de cobrança em que conhecer a redação do artigo faz muita diferença, porque a banca gosta de misturar direito administrativo com pegadinha de literalidade.