A Constituição Federal brasileira proíbe distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas prevê taxativamente em seu texto algumas exceções. Diante do aludido, é possível afirmar que são privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos de:
- A)Senador e Deputado Federal.
Errada, porque Senador e Deputado Federal não são cargos privativos de brasileiro nato, podendo ser ocupados por naturalizados que preencham os demais requisitos constitucionais.
- B)Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Senado Federal.
Certa, porque o art. 12, §3º, da CF/88 reserva ao brasileiro nato, entre outros, o cargo de Ministro do STF e o de Presidente do Senado Federal.
- C)Prefeito e Governador de Estado.
Errada, porque Prefeito e Governador de Estado não aparecem na lista constitucional de cargos privativos de brasileiro nato.
- D)Ministro das Relações Exteriores e Ministro da Justiça.
Errada, porque Ministro das Relações Exteriores e Ministro da Justiça não são cargos privativos de nato no texto constitucional, embora possam ter relevância política alta.
- E)Desembargadores e juízes federais.
Errada, porque desembargadores e juízes federais não integram as hipóteses taxativas do art. 12, §3º, da CF/88.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata brasileiros natos e naturalizados de forma igual na regra, mas abre exceções bem específicas. Essas exceções estão no art. 12, §3º, da CF/88, que lista, de forma taxativa, os cargos privativos de brasileiro nato. Em prova, isso costuma aparecer como caça ao detalhe: não basta saber que existem restrições, é preciso lembrar exatamente quais cargos entram na lista. Entre esses cargos está o de Ministro do Supremo Tribunal Federal, porque o texto constitucional o menciona expressamente. Outro cargo igualmente privativo de nato é o de Presidente do Senado Federal. Então, se a alternativa junta esses dois cargos, ela bate direto com a Constituição e não tem segredo de banca: é letra da lei pura. Vale lembrar que a lista do art. 12, §3º, é fechada, ou seja, não cabe ampliar por interpretação livre. A doutrina e a jurisprudência seguem essa leitura restritiva, justamente porque se trata de exceção à igualdade entre natos e naturalizados. Por isso, em questões assim, o melhor caminho é decorar a lista constitucional com carinho e desconfiar das opções que misturam cargos eletivos comuns com cargos privativos. Resumo prático: brasileiro naturalizado pode exercer quase tudo, mas alguns postos sensíveis do Estado ficam reservados ao brasileiro nato. E o item cobrado aqui encaixa exatamente nessa exceção constitucional.