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Direito Constitucional · UFPel-CES · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal brasileira proíbe distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas prevê taxativamente em seu texto algumas exceções. Diante do aludido, é possível afirmar que são privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos de:

Gabarito: B

A Constituição Federal trata brasileiros natos e naturalizados de forma igual na regra, mas abre exceções bem específicas. Essas exceções estão no art. 12, §3º, da CF/88, que lista, de forma taxativa, os cargos privativos de brasileiro nato. Em prova, isso costuma aparecer como caça ao detalhe: não basta saber que existem restrições, é preciso lembrar exatamente quais cargos entram na lista. Entre esses cargos está o de Ministro do Supremo Tribunal Federal, porque o texto constitucional o menciona expressamente. Outro cargo igualmente privativo de nato é o de Presidente do Senado Federal. Então, se a alternativa junta esses dois cargos, ela bate direto com a Constituição e não tem segredo de banca: é letra da lei pura. Vale lembrar que a lista do art. 12, §3º, é fechada, ou seja, não cabe ampliar por interpretação livre. A doutrina e a jurisprudência seguem essa leitura restritiva, justamente porque se trata de exceção à igualdade entre natos e naturalizados. Por isso, em questões assim, o melhor caminho é decorar a lista constitucional com carinho e desconfiar das opções que misturam cargos eletivos comuns com cargos privativos. Resumo prático: brasileiro naturalizado pode exercer quase tudo, mas alguns postos sensíveis do Estado ficam reservados ao brasileiro nato. E o item cobrado aqui encaixa exatamente nessa exceção constitucional.

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