A respeito das políticas de saúde implementadas com a Constituição de 1988 no Brasil, considere as afirmativas. I) O SUS foi estabelecido como um sistema descentralizado e hierarquizado. II) O governo federal é encarregado pelas funções de financiamento, formulação da política nacional de saúde e coordenação de ações. III) O Ministério da Saúde, em função da descentralização, está restrito à tomada de decisões apenas na esfera federal. IV) Como a União, estados e municípios têm suas atribuições relacionadas à saúde definidas na Constituição e legislação infraconstitucional, os recursos orçamentários são também organizados por cada ente, havendo pouca relevância nos sistemas de transferências de recursos. Está(ão) correta(s),
- A)I, apenas.
Esta alternativa afirma que somente a afirmativa I estaria correta. A I está de acordo com o art. 198 da CF, que descreve o SUS como rede regionalizada e hierarquizada, organizada de forma descentralizada. O problema é que a afirmativa II também corresponde ao desenho constitucional do sistema, especialmente quanto ao papel da União na política nacional de saúde e no financiamento, então a resposta não pode ficar limitada à I.
- B)II, apenas.
Aqui se sustenta que apenas a afirmativa II seria verdadeira. O conteúdo da II encontra apoio na CF/88 e na Lei 8.080/1990, porque a União atua na formulação da política nacional de saúde, na coordenação do sistema em âmbito nacional e no financiamento das ações. Contudo, a I também é correta, já que a Constituição expressamente estrutura o SUS como sistema descentralizado e hierarquizado.
- C)I, II e III, apenas.
Esta opção reúne I, II e III. As afirmativas I e II estão corretas, pois o SUS foi constitucionalmente desenhado como rede descentralizada e hierarquizada, com direção nacional e participação da União na política e no financiamento da saúde. Já a III erra ao dizer que o Ministério da Saúde fica restrito a decisões apenas federais, porque a descentralização não elimina sua função de coordenação, normatização e indução da política nacional de saúde.
- D)I e II, apenas.
A alternativa indica que I e II estão corretas, e isso corresponde ao modelo constitucional do SUS. A I reproduz a lógica do art. 198 da CF, com rede regionalizada, hierarquizada e descentralizada, enquanto a II reflete o papel da União na formulação da política nacional e no financiamento. As demais ficam de fora porque a III reduz indevidamente a atuação do Ministério da Saúde e a IV ignora a importância dos repasses intergovernamentais e do financiamento tripartite.
- E)IV, apenas.
Esta opção afirma que somente a IV estaria correta. Ocorre que a IV contraria o sistema constitucional de saúde, pois os recursos não são organizados com pouca relevância para transferências: o SUS depende de repartição de responsabilidades, repasses entre entes e regras de aplicação mínima, como indicam o art. 198 da CF e a LC 141/2012. Além disso, a afirmação desconsidera que a coordenação federativa e os mecanismos de transferência são elementos centrais do financiamento da saúde pública.
Gabarito: D
A saúde na Constituição de 1988 virou direito de todos e dever do Estado, com organização por meio do SUS, previsto no art. 198 da CF. A lógica do sistema é bem clara: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade, tudo com direção única em cada esfera de governo. Em outras palavras, nada de um “superministério” mandando sozinho em tudo: há repartição de tarefas entre União, estados e municípios. A assertiva I está correta porque o SUS é, de fato, um sistema descentralizado e hierarquizado, como manda o art. 198 da Constituição e a Lei 8.080/1990. Isso significa que os serviços se organizam em níveis de complexidade e com cooperação entre os entes federativos. A assertiva II também está correta em linhas gerais: a União, por meio do governo federal e do Ministério da Saúde, exerce papel de coordenação nacional, formulação da política nacional de saúde e relevante função de financiamento. A própria Lei 8.080/1990 atribui à direção nacional do SUS a definição de diretrizes e a coordenação do sistema em âmbito nacional. Já a III erra porque o Ministério da Saúde não fica “preso” só à esfera federal; ele integra a direção nacional do SUS e influencia a política de saúde em nível nacional, com articulação com estados e municípios. A IV também erra feio: no SUS, os recursos são organizados com forte sistema de transferências intergovernamentais, inclusive com repasses fundo a fundo, então a ideia de pouca relevância das transferências contraria a Constituição, a EC 29/2000 e a LC 141/2012. Por isso, o gabarito é D: apenas I e II.