No tocante aos direitos e às garantias do servidor público, previstos na norma constitucional, é correto afirmar que
- A)é vedada a realização de greve pelos servidores públicos, em decorrência da essencialidade e obrigatoriedade de continuidade dos serviços da administração.
Errada, porque a Constituicao nao proibe greve de servidores publicos; ela admite o direito de greve, nos termos e limites de lei especifica (art. 37, VII).
- B)as parcelas de caráter indenizatório, previstas em lei ou decreto, serão computadas para efeito do teto remuneratório.
Errada, porque verbas indenizatorias nao integram, em regra, o teto remuneratorio constitucional; a propria Constituicao afasta parcelas de natureza indenizatoria desse calculo.
- C)a vedação à acumulação de cargos públicos não autoriza nenhuma exceção.
Errada, porque a vedacao a acumulacao de cargos tem excecoes constitucionais, como as hipóteses previstas no art. 37, XVI e XVII.
- D)os cargos públicos são acessíveis, mediante concurso público, somente aos brasileiros natos.
Errada, porque cargos publicos nao sao acessiveis somente a brasileiros natos; em regra, brasileiros e estrangeiros podem acessar na forma da lei e da Constituicao, conforme o cargo.
- E)é garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical.
Certa, porque o art. 37, VI, da Constituicao garante ao servidor publico civil o direito a livre associacao sindical.
Gabarito: E
A Constituiçao trata os servidores publicos com algumas garantias bem parecidas com as dos trabalhadores em geral, mas com regras proprias. Uma das mais importantes esta no art. 37, VI: e garantido ao servidor publico civil o direito a livre associacao sindical. Ou seja, servidor nao fica “sem sindicato” so porque trabalha para o Estado. Essa ideia faz sentido porque o servidor continua sendo um trabalhador, ainda que submetido a regime juridico especial. A Constituicao, inclusive, protege a organizacao sindical como forma de defesa coletiva de interesses funcionais, salariais e institucionais. Por isso, a alternativa E esta correta: o texto constitucional assegura expressamente esse direito ao servidor publico civil. Ja a questao tenta confundir voce com restricoes que existem em outros pontos, como acumulacao de cargos, greve e teto remuneratorio, mas nao mexe nesse direito basico de associacao sindical. Em resumo, quando aparecer pergunta sobre direitos constitucionais do servidor, vale lembrar do pacote do art. 37: sindicancia sindical, greve na forma da lei, teto, acumulacao e acesso aos cargos. Aqui, o ponto cobrado foi o direito de se associar ao sindicato, sem drama e sem pegadinha inventada.