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Direito Constitucional · UFPel-CES · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O artigo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dos mais importantes delineadores da organização do Estado Brasileiro. De acordo com o texto do artigo, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios todos

Gabarito: A

O artigo 18 da Constituição trata da organização político-administrativa do Brasil e deixa uma ideia central muito importante: o Estado brasileiro não é um bloco único e engessado. Ele é formado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com espaço próprio de atuação. Isso significa que existe repartição de competências e, principalmente, autonomia entre os entes federativos. Essa autonomia aparece em quatro planos clássicos: política, administrativa, financeira e organizacional, sempre dentro dos limites da Constituição. Em outras palavras, cada ente pode se autogovernar, se auto-organizar, se autoadministrar e se auto-legislar, conforme o desenho constitucional. Mas atenção: autonomia não é soberania. Quem é soberano é o Estado brasileiro como um todo, e não cada ente isoladamente. Por isso, o trecho final do artigo 18 é decisivo quando diz que esses entes são "autônomos, nos termos da Constituição". Essa expressão resume a lógica do federalismo brasileiro: união de entidades autônomas, e não subordinação política entre elas. A União não manda como se fosse dona do pedaço, e os Municípios também não são simples repartições administrativas. O gabarito A está correto exatamente porque repete a fórmula constitucional. O artigo 18, caput, da CF/88 afirma que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

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