O artigo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dos mais importantes delineadores da organização do Estado Brasileiro. De acordo com o texto do artigo, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios todos
- A)autônomos, nos termos da Constituição.
Correta, porque reproduz a redação do art. 18 da CF/88, que consagra a autonomia dos entes federativos nos termos da Constituição.
- B)centralizados, com organização das regras gerais pela União e das regras particulares por estados e municípios.
Errada, porque a Constituição não fala em centralização, já que o Brasil adota федераção com autonomia dos entes.
- C)descentralizados, com foco na autonomia municipal.
Errada, porque a organização não é definida por simples descentralização nem tem foco exclusivo na autonomia municipal.
- D)politicamente independentes, com a soberania reconhecida ao Estado brasileiro e dividida entre os entes.
Errada, porque os entes não são politicamente independentes e soberania é do Estado brasileiro, não dividida entre União, Estados, DF e Municípios.
- E)vinculados politicamente sob os fundamentos da soberania, cidadania e dos Direitos Humanos.
Errada, porque mistura fundamentos constitucionais com a organização político-administrativa e não corresponde ao texto do art. 18.
Gabarito: A
O artigo 18 da Constituição trata da organização político-administrativa do Brasil e deixa uma ideia central muito importante: o Estado brasileiro não é um bloco único e engessado. Ele é formado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com espaço próprio de atuação. Isso significa que existe repartição de competências e, principalmente, autonomia entre os entes federativos. Essa autonomia aparece em quatro planos clássicos: política, administrativa, financeira e organizacional, sempre dentro dos limites da Constituição. Em outras palavras, cada ente pode se autogovernar, se auto-organizar, se autoadministrar e se auto-legislar, conforme o desenho constitucional. Mas atenção: autonomia não é soberania. Quem é soberano é o Estado brasileiro como um todo, e não cada ente isoladamente. Por isso, o trecho final do artigo 18 é decisivo quando diz que esses entes são "autônomos, nos termos da Constituição". Essa expressão resume a lógica do federalismo brasileiro: união de entidades autônomas, e não subordinação política entre elas. A União não manda como se fosse dona do pedaço, e os Municípios também não são simples repartições administrativas. O gabarito A está correto exatamente porque repete a fórmula constitucional. O artigo 18, caput, da CF/88 afirma que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.