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Direito Constitucional · UFPel-CES · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Ainda considerando a redação contida no artigo 37 da Constituição Federal da República, é correto afirmar que

Gabarito: B

O artigo 37 da Constituição é aquele bloco que vive aparecendo em prova para testar se você sabe o que pode e o que não pode na Administração Pública. Ele trata de regras como concurso, remuneração, teto, acumulação e princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade. Em resumo: é o “manual de funcionamento” do servidor e do cargo público. Neste caso, o gabarito é a letra B porque a Constituição diz expressamente, no artigo 37, inciso X, que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Ou seja, não basta ato administrativo, decreto ou improviso: precisa de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. A Constituição veda vinculação ou equiparação remuneratória, limita o prazo do concurso com possibilidade de uma prorrogação, impede que vencimentos de certos Poderes superem os do Executivo e proíbe usar acréscimos pecuniários como base para novos acréscimos. É aquele pacote constitucional de freios contra “efeito cascata” e aumentos automáticos. Então, quando a questão falar em remuneração de servidor, pense: lei específica, regra expressa e pouca margem para invenção. Aqui, a banca quis ver se você lembrava do inciso X do artigo 37. E a Constituição, nesse ponto, não costuma brincar de atalho.

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