Ainda considerando a redação contida no artigo 37 da Constituição Federal da República, é correto afirmar que
- A)a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público é autorizada, em atenção ao princípio da igualdade.
Errada, porque o artigo 37, XIII, proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do serviço público.
- B)a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.
Certa, porque o artigo 37, X, determina que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.
- C)o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, vedada a possibilidade de prorrogação.
Errada, porque o artigo 37, III, prevê validade do concurso de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
- D)os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, em decorrência da autonomia e separação dos poderes.
Errada, porque o artigo 37, XII, impede que vencimentos dos cargos do Poder Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
- E)os acréscimos pecuniários recebidos por servidor público poderão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Errada, porque o artigo 37, XIV, veda o cômputo dos acréscimos pecuniários recebidos por servidor para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Gabarito: B
O artigo 37 da Constituição é aquele bloco que vive aparecendo em prova para testar se você sabe o que pode e o que não pode na Administração Pública. Ele trata de regras como concurso, remuneração, teto, acumulação e princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade. Em resumo: é o “manual de funcionamento” do servidor e do cargo público. Neste caso, o gabarito é a letra B porque a Constituição diz expressamente, no artigo 37, inciso X, que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Ou seja, não basta ato administrativo, decreto ou improviso: precisa de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. A Constituição veda vinculação ou equiparação remuneratória, limita o prazo do concurso com possibilidade de uma prorrogação, impede que vencimentos de certos Poderes superem os do Executivo e proíbe usar acréscimos pecuniários como base para novos acréscimos. É aquele pacote constitucional de freios contra “efeito cascata” e aumentos automáticos. Então, quando a questão falar em remuneração de servidor, pense: lei específica, regra expressa e pouca margem para invenção. Aqui, a banca quis ver se você lembrava do inciso X do artigo 37. E a Constituição, nesse ponto, não costuma brincar de atalho.