Considerando as normas constitucionais sobre servidores públicos, é correto afirmar que
- A)o servidor vinculado a regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade.
Errada, porque a aposentadoria compulsória do servidor do regime próprio ocorre aos 75 anos, e não aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- B)em decorrência do direito a privacidade, é vedada a publicação dos valores da remuneração dos servidores públicos.
Errada, porque a divulgação da remuneração dos servidores públicos é admitida pela Constituição e pela jurisprudência do STF, em nome da publicidade e da transparência.
- C)a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira será fixada, exclusivamente, por subsídio.
Errada, porque a remuneração por subsídio não é a regra exclusiva para todo servidor em carreira, mas apenas para categorias e hipóteses previstas na Constituição.
- D)lei complementar de competência exclusiva da União estabelecerá a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos de todos os entes federados.
Errada, porque não existe essa lei complementar exclusiva da União para fixar a relação entre a maior e a menor remuneração de servidores de todos os entes federados.
- E)a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará as peculiaridades do cargo.
Certa, porque o art. 39, X, da Constituição determina que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar as peculiaridades do cargo.
Gabarito: E
A Constituição trata a remuneração dos servidores públicos com uma lógica bem pragmática: não basta olhar para o cargo em abstrato, porque cada função tem suas peculiaridades, responsabilidades, complexidade e condições de exercício. Por isso, o art. 39, inciso X, determina que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar essas peculiaridades do cargo. Em outras palavras, a remuneração não pode ser montada no improviso, nem como se todo cargo público fosse igualzinho ao outro. Esse é exatamente o ponto da alternativa correta. O dispositivo constitucional deixa claro que a estrutura remuneratória deve respeitar diferenças concretas entre cargos, evitando distorções e garantindo coerência administrativa. A ideia é compatível com a organização da Administração Pública e com o princípio da eficiência. As demais alternativas trazem erros clássicos de prova. A aposentadoria compulsória, por exemplo, não ocorre aos 65 anos, e sim aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição. Já a remuneração dos servidores em carreira não é, por regra, fixada exclusivamente por subsídio: isso vale apenas para hipóteses constitucionais específicas. Também não existe lei complementar exclusiva da União para definir a relação entre a maior e a menor remuneração de servidores de todos os entes federados. E a publicidade da remuneração não viola automaticamente a privacidade, porque o STF entende que a divulgação é compatível com o princípio da publicidade e do controle social, desde que respeitados os parâmetros legais.