Em relação à Lei Orçamentária e à Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas. I. Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual para a continuidade daqueles em andamento. II. As medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, aplicam-se exclusivamente à Lei de Diretrizes Orçamentárias nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados e com estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira. III. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. IV. Pode ser autorizada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas apenas as autorizadas mediante créditos especiais quando com finalidade precisa e aprovada pelo Poder Executivo por maioria absoluta. Está correto o que se afirma em
- A)II e IV.
Errada, porque a II está incorreta e a IV também contém erro no requisito de aprovação da operação de crédito.
- B)I e II.
Errada, porque a I está correta, mas a II está incorreta.
- C)I e III.
Certa, pois I e III reproduzem corretamente comandos constitucionais sobre a LDO e a execução orçamentária.
- D)III e IV.
Errada, porque a III está correta, mas a IV traz informação incompatível com o art. 167, III, da CF.
Gabarito: C
A questão cobra um bloco bem atual da Constituição sobre orçamento público, especialmente as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da execução das programações orçamentárias. Aqui vale lembrar que a CF/88 foi sendo “temperada” por emendas constitucionais, então muita frase de prova mistura texto correto com um detalhe trocado para ver se você está atento. A afirmativa I está correta. O art. 165, § 2º, da CF diz que a LDO deve trazer anexo com metas e prioridades, incluindo previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão destinados na LOA para os projetos em andamento, abrangendo o exercício e os dois subsequentes. É o planejamento tentando não deixar a obra parar no meio do caminho. A afirmativa III também está correta. O art. 165, § 10, estabelece que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Ou seja, orçamento não é só promessa bonita no papel. Por isso, o gabarito é C, porque apenas I e III estão de acordo com a Constituição. A II erra ao restringir indevidamente o comando constitucional, e a IV troca um requisito essencial de aprovação das operações de crédito acima das despesas de capital, além de contrariar a redação constitucional do art. 167, III.