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Direito Constitucional · UFMT · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme Constituição Federal de 1988, NÃO constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

Gabarito: D

A Constituição trata com bastante cuidado o dinheiro que vai para a Câmara Municipal. O art. 29-A define os limites do repasse do Executivo ao Legislativo municipal, e o § 2º diz expressamente que comete crime de responsabilidade o Prefeito que faz repasse acima do limite, que não repassa até o dia 20 de cada mês ou que manda valor menor do que o previsto na Lei Orçamentária. Perceba a lógica: o Prefeito é quem faz o repasse, então a CF pune quando ele exagera ou atrasa ou manda menos do que deve. É uma cobrança bem objetiva, quase um checklist constitucional. Não tem mistério, só memória e atenção ao texto da Constituição. Já a alternativa D fala de gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal acima de 70% da receita da Câmara. Esse limite também está no art. 29-A, mas a regra trata de despesa da própria Câmara, não sendo tipificada ali como crime de responsabilidade do Prefeito. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha clássica: a banca mistura limite de repasse com limite de gasto interno do Legislativo. Então, o gabarito é D porque a conduta descrita não está entre as hipóteses do art. 29-A, § 2º, da CF/1988, que são as únicas ali expressamente previstas como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.

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