“Os entes federativos somente poderão desenvolver serviços que tenham sido materialmente atribuídos a eles pela Constituição (...)”. (NOHARA, I. P. D. Direito Administrativo, 12 ed. Barueri [SP]: Atlas, 2023.) Tal como explicitado no excerto doutrinário, a Constituição Federal adota um sistema de distribuição de competências em relação à prestação de serviços públicos, mediante atribuição tanto de competências privativas (ou enumeradas), repartidas horizontalmente, quanto de competências comuns, repartidas verticalmente. Sobre as competências executivas atribuídas pela Constituição Federal aos Municípios, assinale a afirmativa correta.
- A)Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte intermunicipal.
Errada, porque o Município presta serviços de interesse local, mas transporte intermunicipal não é serviço local e não integra essa competência.
- B)Compete aos Municípios organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Errada, porque a proteção e o tratamento de dados pessoais não foram atribuídos pela Constituição aos Municípios como competência executiva.
- C)Cabe aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
Errada, porque os serviços locais de gás canalizado são de competência dos Estados, não dos Municípios.
- D)Cabe aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Certa, porque o art. 30, VII, da Constituição Federal prevê que o Município presta serviços de atendimento à saúde da população com cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
Gabarito: D
A Constituição distribui as competências dos entes federativos de modo bem organizado: algumas são privativas, outras comuns, e cada uma tem sua função no “tabuleiro” federativo. No caso dos Municípios, o texto constitucional dá destaque aos assuntos de interesse local, ao planejamento urbano e a alguns serviços públicos típicos da vida cotidiana da população. Aqui, a chave está no art. 30 da Constituição Federal. O inciso VII estabelece que compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de atendimento à saúde da população. Ou seja, o Município atua diretamente na prestação do serviço, mas não está sozinho: o sistema é cooperativo, especialmente dentro do SUS. Isso faz todo sentido porque a saúde é um típico exemplo de competência administrativa compartilhada, em que cada ente federativo entra com uma parte da estrutura, do financiamento e da execução. A expressão “com a cooperação técnica e financeira” é o detalhe que costuma aparecer nas provas para identificar o dispositivo correto. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: transporte intermunicipal não é serviço local; proteção de dados pessoais não é competência municipal; e gás canalizado não é atribuição do Município, mas dos Estados. Então, para acertar, vale lembrar: Município gosta de interesse local, e saúde entra no pacote cooperativo do art. 30, VII.