Conforme o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Em consonância com os mandamentos constitucionais sobre política urbana, preencha as lacunas. 1) A propriedade urbana cumpre sua ______________ quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 2) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em ____________. 3) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por _______________, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirlhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 4) Os imóveis públicos não serão adquiridos por ______________. Marque a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
- A)função econômica; precatório; cinco anos; ocupação.
Errada, porque a propriedade urbana cumpre função social, a desapropriação é indenizada em dinheiro, o prazo da usucapião especial urbana é de cinco anos e imóvel público não se adquire por ocupação.
- B)função social; precatório; dez anos; usucapião.
Errada, porque a indenização na desapropriação urbana não é por precatório e o prazo da usucapião especial urbana não é de dez anos.
- C)função social; dinheiro; cinco anos; usucapião.
Certa, pois reproduz os comandos dos arts. 182 e 183 da Constituição: função social, indenização em dinheiro, posse de cinco anos e vedação de usucapião de bem público.
- D)função econômica; dinheiro; dez anos; ocupação.
Errada, porque a propriedade urbana cumpre função social, a indenização é em dinheiro e o prazo da usucapião especial urbana não é de dez anos.
Gabarito: C
Essa questão mistura política urbana, direito de propriedade e usucapião especial urbana. O ponto central está no art. 182 da Constituição Federal: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade previstas no plano diretor. Em outras palavras, propriedade urbana não é um direito para ficar “parado no tempo”; ela precisa conversar com a cidade e com o interesse coletivo. A segunda lacuna também vem da Constituição: a desapropriação urbana será feita com prévia e justa indenização em dinheiro. Aqui não tem milagre nem parcelamento em outra moeda, porque a regra constitucional fala expressamente em dinheiro. É a forma clássica de compensação quando o Poder Público retira compulsoriamente o bem do particular. Na terceira lacuna, a CF traz a usucapião especial urbana: quem possuir área urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, usando para moradia própria ou da família, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esse comando está no art. 183 da CF e é um típico instrumento de política urbana e regularização fundiária. Por fim, os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. A vedação é expressa na Constituição e também aparece no Código Civil e na jurisprudência do STF. Então o gabarito C fecha certinho: função social, dinheiro, cinco anos e usucapião.