Considerando as disposições constitucionais acerca dos direitos e garantias fundamentais de caráter processual, analise as afirmativas. I. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos é assegurado, independentemente do pagamento de taxas, apenas a quem comprovar insuficiência de recursos financeiros. II. O direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado não apenas no processo judicial mas também nos processos administrativos em geral. III. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais com a finalidade de proteger a intimidade das partes envolvidas. IV. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Estão corretas as afirmativas
- A)I, II e III, apenas.
Essa alternativa reúne as assertivas I, II e III. A I erra ao condicionar o direito de petição à comprovação de insuficiência de recursos, quando o art. 5º, XXXIV, a, da Constituição assegura esse direito a todos, independentemente do pagamento de taxas. Além disso, a III é incompleta, porque o art. 5º, LX, admite a restrição da publicidade dos atos processuais também quando o interesse social o exigir, e não apenas para proteger a intimidade das partes.
- B)III e IV, apenas.
Aqui aparecem apenas as assertivas III e IV. A IV está de acordo com o art. 5º, LXXVIII, que garante a todos, na esfera judicial e administrativa, a razoável duração do processo e os meios para sua celeridade. Já a III restringe indevidamente a hipótese constitucional, pois a Constituição permite limitar a publicidade dos atos processuais tanto para resguardar a intimidade quanto por interesse social.
- C)II e IV, apenas.
Essa alternativa traz as assertivas II e IV, que são as corretas. A II corresponde ao art. 5º, LV, que assegura contraditório e ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral; a IV reproduz o art. 5º, LXXVIII, sobre a razoável duração do processo e a celeridade. Como as assertivas I e III trazem restrições que a Constituição não faz, sobra exatamente esse conjunto.
- D)I, II e IV, apenas.
A opção reúne I, II e IV. A II e a IV estão em harmonia com os arts. 5º, LV, e 5º, LXXVIII, mas a I distorce o direito de petição ao dizer que ele só seria assegurado a quem provasse insuficiência financeira, quando o texto constitucional o garante a todos e sem taxas, no art. 5º, XXXIV, a. Por isso, a presença da I invalida essa combinação.
Gabarito: C
Aqui a Constituição mistura alguns direitos processuais bem cobrados em prova: petição, contraditório, publicidade e duração razoável do processo. O truque da banca costuma ser trocar uma palavrinha, porque aí a afirmação fica bonita, mas cai por terra. No art. 5º, XXXIV, alínea a, o direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado independentemente do pagamento de taxas, sem exigir prova de pobreza. Então a afirmativa I erra ao limitar esse direito a quem comprova insuficiência de recursos. Já a afirmativa II está correta: o art. 5º, LV, garante contraditório e ampla defesa não só no processo judicial, mas também no administrativo, e ainda com os meios e recursos a ela inerentes. É uma garantia clássica de processo justo, daqueles que impedem o Estado de decidir de surpresa. A afirmativa III está errada porque o art. 5º, LX, permite restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem. Repare: não é apenas para proteger a intimidade. A banca retirou o interesse social para deixar a frase incompleta e, portanto, falsa. Por fim, a afirmativa IV está correta, porque o art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Portanto, o gabarito é a letra C, pois apenas II e IV estão certas.