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Direito Constitucional · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com Demerval Saviani, em “A educação na Constituição Federal de 1988: avanços no texto e sua neutralização no contexto dos 25 anos de vigência” (RBPAE - v. 29, n.2, p. 207-221, mai/ago. 2013), “a atual Constituição não apenas mantém, mas amplia os princípios previstos nas Constituições anteriores”. Nesse texto legal, NÃO é princípio do ensino:

Gabarito: B

A Constituição de 1988 trata a educação como direito de todos e organiza, no art. 206, os princípios do ensino. Entre eles estão a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, e a valorização dos profissionais da educação com piso salarial nacional, na forma da lei. É aquele bloco clássico que aparece bastante em prova: princípios do ensino ficam no art. 206, enquanto deveres do Estado com a educação aparecem mais no art. 208. O ponto que derruba a questão é a alternativa B. O atendimento educacional à pessoa com deficiência existe na Constituição, mas não como princípio do ensino. Ele está no art. 208, III, como dever do Estado, e a própria CF fala em atendimento preferencialmente na rede regular de ensino, não em escolas especiais. Ou seja, a banca trocou o lugar do instituto e ainda mudou a redação constitucional. Então, se voce viu algo sobre educação especial e pensou em princípio do ensino, cuidado: a CF separa bem as coisas. Princípios do ensino são uma lista do art. 206; já a garantia de atendimento aos educandos com deficiência integra o rol de direitos educacionais assegurados pelo Estado. Por isso, o gabarito é a letra B.

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