De acordo com Demerval Saviani, em “A educação na Constituição Federal de 1988: avanços no texto e sua neutralização no contexto dos 25 anos de vigência” (RBPAE - v. 29, n.2, p. 207-221, mai/ago. 2013), “a atual Constituição não apenas mantém, mas amplia os princípios previstos nas Constituições anteriores”. Nesse texto legal, NÃO é princípio do ensino:
- A)Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Está correta, porque a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber é princípio expresso no art. 206, II, da CF.
- B)Atendimento educacional aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais.
Está errada, porque esse enunciado não é princípio do ensino do art. 206; trata-se de dever do Estado no art. 208, III, e a Constituição fala em rede regular de ensino, não em escolas especiais.
- C)Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Está correta, porque a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é princípio expresso no art. 206, I, da CF.
- D)Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Está correta, porque o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública consta do art. 206, VIII, da CF.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a educação como direito de todos e organiza, no art. 206, os princípios do ensino. Entre eles estão a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, e a valorização dos profissionais da educação com piso salarial nacional, na forma da lei. É aquele bloco clássico que aparece bastante em prova: princípios do ensino ficam no art. 206, enquanto deveres do Estado com a educação aparecem mais no art. 208. O ponto que derruba a questão é a alternativa B. O atendimento educacional à pessoa com deficiência existe na Constituição, mas não como princípio do ensino. Ele está no art. 208, III, como dever do Estado, e a própria CF fala em atendimento preferencialmente na rede regular de ensino, não em escolas especiais. Ou seja, a banca trocou o lugar do instituto e ainda mudou a redação constitucional. Então, se voce viu algo sobre educação especial e pensou em princípio do ensino, cuidado: a CF separa bem as coisas. Princípios do ensino são uma lista do art. 206; já a garantia de atendimento aos educandos com deficiência integra o rol de direitos educacionais assegurados pelo Estado. Por isso, o gabarito é a letra B.