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Direito Constitucional · UFMT · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no caput do artigo 212, reza que “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Sobre os recursos para a educação, é correto afirmar:

Gabarito: C

A Constituição trata a educação como área prioritária e ainda cria mecanismos para garantir dinheiro em caixa, porque promessa sem orçamento vira poesia, e a banca adora cobrar isso. No art. 212, o texto fixa o mínimo que União, Estados, DF e Municípios devem aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino, e também aponta fontes extras para fortalecer a educação básica pública. O ponto-chave aqui é o salário-educação, previsto no art. 212, §5º da CF/88: a educação básica pública tem como fonte adicional de financiamento essa contribuição social, recolhida pelas empresas na forma da lei. Ou seja, além dos percentuais mínimos do art. 212, existe essa receita específica para ajudar no custeio da educação básica. Esse tema costuma aparecer com pegadinhas sobre o que pode ou não entrar em MDE. A LDB, no art. 70 e no art. 71, ajuda muito: nem toda despesa educacional entra na conta de manutenção e desenvolvimento do ensino, e despesas como aposentadorias e pensões ficam fora dessa lógica. Por isso, a alternativa C está correta. Ela repete exatamente a ideia constitucional do financiamento adicional da educação básica pública por meio do salário-educação, que é contribuição social paga pelas empresas.

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