Observado o disposto no inciso XVI, art. 37, da Constituição Federal, e havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo
- A)um cargo técnico ou científico com outro de professor.
Certa, pois o art. 37, XVI, 'b', da CF admite a acumulacao de um cargo tecnico ou cientifico com outro de professor, havendo compatibilidade de horarios.
- B)um cargo de técnico da saúde com outro de técnico administrativo.
Errada, porque a Constituicao nao cria uma categoria geral de 'tecnico da saude' para acumulacao com cargo administrativo; a excecao constitucional e mais restrita.
- C)dois cargos técnicos, desde que um seja em uma fundação pública.
Errada, porque a acumulacao de dois cargos tecnicos nao e uma hipotese constitucionalmente prevista, e a especie da fundacao publica nao altera essa regra.
- D)dois cargos técnicos desde que em diferentes esferas governamentais.
Errada, porque a Constituicao nao autoriza dois cargos tecnicos apenas por estarem em esferas governamentais diferentes; o criterio relevante e a hipotese expressa no art. 37, XVI.
Gabarito: A
O art. 37, XVI, da Constituição Federal traz a regra geral da vedacao a acumulacao remunerada de cargos publicos, mas abre excecoes bem especificas. A ideia e simples: o servidor nao pode sair colecionando cargos como quem junta figurinhas, salvo nos casos expressamente permitidos pela Constituicao e sempre com compatibilidade de horarios. As excecoes sao: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissoes regulamentadas. Perceba que a regra fala em cargo tecnico ou cientifico, sem exigir que seja da area da saude ou de qualquer esfera federativa especial. Por isso, a alternativa A esta correta: a Constituicao autoriza a acumulacao de um cargo tecnico ou cientifico com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horarios. O fundamento esta diretamente no art. 37, XVI, alinea 'b', da CF. A jurisprudencia do STF e pacifica no sentido de que as excecoes constitucionais de acumulacao devem ser interpretadas de forma restritiva, sem ampliacao por analogia. Em resumo: acumulacao remunerada e excecao, nao regra. Se a opcao repetir exatamente uma das hipoteses constitucionais, voce pode confiar; se tentar inventar requisito extra, e sinal de pegadinha.