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Direito Constitucional · UFMT · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Observado o disposto no inciso XVI, art. 37, da Constituição Federal, e havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo

Gabarito: A

O art. 37, XVI, da Constituição Federal traz a regra geral da vedacao a acumulacao remunerada de cargos publicos, mas abre excecoes bem especificas. A ideia e simples: o servidor nao pode sair colecionando cargos como quem junta figurinhas, salvo nos casos expressamente permitidos pela Constituicao e sempre com compatibilidade de horarios. As excecoes sao: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissoes regulamentadas. Perceba que a regra fala em cargo tecnico ou cientifico, sem exigir que seja da area da saude ou de qualquer esfera federativa especial. Por isso, a alternativa A esta correta: a Constituicao autoriza a acumulacao de um cargo tecnico ou cientifico com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horarios. O fundamento esta diretamente no art. 37, XVI, alinea 'b', da CF. A jurisprudencia do STF e pacifica no sentido de que as excecoes constitucionais de acumulacao devem ser interpretadas de forma restritiva, sem ampliacao por analogia. Em resumo: acumulacao remunerada e excecao, nao regra. Se a opcao repetir exatamente uma das hipoteses constitucionais, voce pode confiar; se tentar inventar requisito extra, e sinal de pegadinha.

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